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Com mais de 30 mil atendimentos em 2025, Procon Tocantins intensifica sua atuação na proteção do consumidor

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Em 2025, o Procon Tocantins realizou mais de 30 mil atendimentos, cerca de 50 mil apreensões de itens considerados impróprios e 334 pesquisas de preços. A intensificação das ações de fiscalização, orientação e monitoramento do mercado pelo órgão visa coibir práticas abusivas e assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em todo o estado.

O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, destacou a importância do trabalho do órgão em prol dos consumidores. “Nosso objetivo é garantir que todos os tocantinenses tenham acesso a produtos e serviços seguros, além de informações claras. O balanço das ações mostra que o Procon tem atuado de forma intensa e eficiente, sempre alinhado às políticas do Governo do Tocantins”, reforçou.

Atendimentos

A atuação do Procon Tocantins na orientação e mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores também se reflete no volume de atendimentos prestados neste ano. Entre janeiro e dezembro de 2025, foram registrados 31.616 atendimentos em todo o estado, reforçando a presença do órgão nas diversas regiões e facilitando o acesso da população aos serviços de defesa do consumidor.

Para buscar a solução de conflitos e a efetividade dos direitos previstos no CDC, o Procon promoveu 6.110 audiências ou mediações entre consumidores e fornecedores.

No mesmo período, 303 denúncias apresentadas por consumidores foram devidamente atendidas, evidenciando a importância da participação da população no fortalecimento das ações do Procon e na garantia de proteção aos direitos dos cidadãos.

 Fiscalização e notificação

Entre janeiro e dezembro de 2025, foram 48.721 itens apreendidos, considerados impróprios para o consumo, com irregularidades como prazo de validade vencido, embalagens adulteradas, amassadas ou enferrujadas, além de problemas no armazenamento dos produtos.

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As ações resultaram ainda na emissão de 847 notificações e na lavratura de 432 autos de infração, quando constatado o descumprimento das normas previstas no CDC. Também foram elaborados 1.328 relatórios de visita, documentos técnicos que subsidiam os processos administrativos, e 2.607 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados em diferentes municípios tocantinenses.

Além das ações repressivas, o Procon manteve uma atuação preventiva e educativa. Em 2025, o órgão realizou 334 pesquisas de preços, com itens essenciais e produtos sazonais, como cesta básica, açougue, pescados, gás de cozinha, combustíveis, produtos da Páscoa, material escolar e itens relacionados a datas comemorativas, como Dia dos Namorados, Dia das Mães e Dia dos Pais e Natal. As pesquisas visam orientar o consumidor e auxiliar na comparação de preços e ajudá-lo em escolhas mais conscientes.

Durante a Black Friday, o órgão realizou ações preventivas e de fiscalização em 263 empresas de todo o estado, incluindo lojas virtuais, analisando 2.404 produtos, entre itens eletrônicos, eletrodomésticos, veículos, roupas, calçados e móveis.

No dia oficial da promoção, 28 de novembro, o órgão manteve plantão das 8h às 18h, com fiscalizações presenciais e monitoramento on-line, resultando na autuação de três empresas por publicidade enganosa, principalmente por anunciarem descontos inexistentes ou condições divergentes das divulgadas, garantindo mais segurança e transparência aos consumidores.

“Cada fiscalização, cada notificação e cada auto de infração são instrumentos que nos permitem proteger o consumidor e coibir práticas irregulares. Os resultados alcançados refletem o empenho permanente das nossas equipes, tanto nas fiscalizações de rotina quanto nas operações especiais e pesquisas de preços, garantindo mais equilíbrio e segurança nas relações de consumo em todo o Tocantins”, frisou o diretor de Fiscalização, Magno Silva.

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Campanhas educativas

Durante o ano, foram promovidas 61 ações educativas, com o Procon Itinerante, gincanas e palestras, alcançando diretamente cerca de 5 mil pessoas, incluindo estudantes, fornecedores, consumidores e servidores. Essas iniciativas contribuíram para o fortalecimento da conscientização sobre os direitos do consumidor.

Apoio jurídico e contencioso

Embora o Procon Tocantins não possua capacidade de representar diretamente em juízo, sendo essa atribuição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o órgão desempenhou papel fundamental na preparação e no envio de subsídios para a defesa judicial e contribuiu para a efetividade de ações de proteção ao consumidor.

Os números são expressivos, sendo 5.950 documentos, incluindo análises, manifestações processuais e julgamentos, bem como respostas ao Ministério Público (MP), à Defensoria Pública, à Polícia Civil, à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e à própria PGE.

O balanço das atividades reforça o papel do Procon Tocantins na defesa do consumidor, atuando de forma preventiva, educativa e repressiva, conforme o CDC. O órgão orienta que os consumidores continuem registrando denúncias e reclamações, pois essas informações são essenciais para ampliar a fiscalização e promover um mercado mais justo, transparente e seguro em todo o Estado.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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