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Com fim do vazio sanitário, plantio de algodão no Tocantins está autorizado a partir desta sexta-feira, 21

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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) anuncia a abertura da janela de plantio de algodão no Tocantins, a partir desta sexta-feira, 21, seguindo até o dia 15 de janeiro de 2026 para a primeira safra (sequeiro). Para o algodão safrinha, o plantio está autorizado a partir de 15 de janeiro. A liberação ocorre após o encerramento do vazio sanitário.

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Adapec, Marley Camilo, os produtores devem realizar o cadastro obrigatório das áreas produtoras no escritório da Agência do município onde a lavoura está cultivada. O prazo é até 15 de janeiro para o algodão da primeira safra e até 15 de março para o algodão safrinha, conforme estabelece a legislação.

Dados

A área cultivada de algodão vem crescendo a cada ano no Tocantins. Na safra 2024/2025, houve um aumento de 58% na área plantada em relação à safra anterior, chegando a 14,5 mil hectares de algodão cadastrados na Adapec.

Fim do vazio sanitário

O vazio sanitário do algodão no Estado teve início no dia 20 de setembro e encerra nesta quinta-feira, 20. A medida contribui para a prevenção e o controle do bicudo-do-algodoeiro, principal praga que ataca a cultura.

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Durante esse período, a Adapec realizou o monitoramento das áreas que cultivaram algodão, garantindo que não houvesse presença de plantas com riscos fitossanitários no campo, interrompendo o ciclo reprodutivo do inseto.

Bicudo-do-algodoeiro

Os adultos são besouros de coloração cinza ou castanha, com 3 mm a 7 mm de comprimento. A praga infesta as lavouras desde o início da emissão dos botões florais até a colheita, podendo desenvolver de quatro a seis gerações em um único ciclo da cultura. Se não for controlado, pode causar perdas de até 70% da produção.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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