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Adapec promove treinamento sobre a ferramenta de Avaliação da Qualidade e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), iniciou nesta terça-feira, 9, o treinamento sobre a ferramenta de Avaliação da Qualidade e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários (Quali-SV), utilizada em auditorias. A capacitação segue até quinta-feira, 11, no auditório do Hospital Veterinário do Ceulp/Ulbra, em Palmas, reunindo servidores da Agência de todas as regiões do Estado.

Na abertura, o presidente interino da Adapec, Lenito Abreu, destacou a importância da parceria com o Mapa e da qualificação dos servidores que atuam diretamente no Serviço Veterinário Oficial. “Quero agradecer o apoio do Mapa, que em suas auditorias têm ajudado a Adapec a alcançar bons resultados. Isso fortalece a defesa agropecuária, pilar da nossa economia. Nestes dias queremos aproveitar para qualificar ainda mais os técnicos da Agência nesta ferramenta, que propõe avanços na qualidade dos serviços que prestamos aos produtores rurais e ao povo tocantinense”, pontuou.

O auditor fiscal federal agropecuário do Mapa, Luis Eduardo Cardoso da Rocha, ressaltou que a Adapec possui um corpo técnico qualificado e que o treinamento sobre a nova versão da ferramenta Quali-SV tem como objetivo aprimorar os serviços prestados pela Agência. “Durante estes dias vamos apresentar a nova versão da ferramenta Quali-SV, que hoje, com muita transparência, o Mapa disponibiliza aos estados. Esta versão está mais dinâmica e possibilita que os órgãos de defesa planejem e organizem melhor seus serviços, que são auditados”, explicou.

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A Adapec já implantou em sua estrutura o Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade dos Serviços Veterinários Oficiais (Quali-SV), que acompanha as ações da defesa agropecuária no Tocantins.

O que é o Quali-SV

O Quali-SV (Programa de Avaliação da Qualidade e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários) é uma ferramenta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que avalia a eficiência e a eficácia dos órgãos de sanidade agropecuária por meio de auditorias e indicadores de qualidade. Seu objetivo é aperfeiçoar a gestão e a qualidade dos serviços veterinários, promovendo a melhoria contínua para garantir a saúde animal e vegetal e facilitar o acesso a mercados exigentes.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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