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Nota de esclarecimento 18 – sarampo no Tocantins

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que o Tocantins notificou, até a manhã da terça-feira, 19 de agosto, 56 casos de sarampo, sendo 22 em Campos Lindos, 16 em Palmas, cinco em Porto Nacional, um em Nova Olinda, seis em Araguaína, três em Gurupi, um em Filadélfia, um em Oliveira de Fátima e um em Carmolândia. Destes, 18 foram confirmados em Campos Lindos, 28 descartados (três em Porto, 16 em Palmas, quatro em Araguaína, um em Filadélfia, três em Gurupi e um em Carmolândia) e 10 seguem em investigação.

Todos os casos têm com históricos de contatos com pessoas que estiveram em viagem por país onde o vírus circula; não vacinados; manifestaram sintomas clássicos e em cuidados domiciliares.

Desde o dia 19 de julho, a SES-TO mantém profissionais de vigilância em saúde no município de Campos Lindos para as ações de contenção necessárias, como orientações de isolamento e vacinação dos contatos das pessoas confirmadas. Além disso, a Pasta enviou notas técnicas aos 139 municípios, com as orientações necessárias às áreas de vigilância e de imunização.

Todas as 323 salas de vacinação do Estado estão devidamente abastecidas com imunizantes.

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A doença

O sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral, altamente transmissível, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar.   Ao ser contaminado, o paciente tem de sete a 14 dias de período de incubação e a transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento dos sintomas que compreendem corpo e febre alta, manchas avermelhadas, tosse, coriza e conjuntivite. Podem ocorrer complicações como pneumonia, encefalite e óbito.

Prevenção

O sarampo tem prevenção por vacinação disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) e o esquema vacinal recomendado é o seguinte:

-Crianças de 6 a 11 meses e 29 dias: dose zero com a vacina dupla viral;

-Crianças de 12 meses: primeira dose (D1) da tríplice viral e, após 30 dias, segunda dose (D2) com a tetraviral (ou tríplice viral + varicela);

-Crianças de 15 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias: segunda dose (D2) da tríplice viral, se já vacinadas aos 12 meses;

-Pessoas de 5 a 29 anos: duas doses da tríplice viral, se sem histórico vacinal ou com esquema incompleto;

-Pessoas de 30 a 59 anos: dose única da tríplice viral;

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-Trabalhadores da saúde: duas doses da tríplice viral, independentemente da idade.

Além da vacinação, o isolamento é outra forma de evitar a transmissão. Desta forma, a pessoa com suspeita ou confirmação de sarampo deve evitar a ida ao trabalho ou escola por pelo menos quatro dias, a partir da data de aparecimento do exantema, além de evitar o contato com pessoas que são mais vulneráveis à infecção, como crianças pequenas e mulheres grávidas.

Outras medidas para evitar a transmissão são: limpeza regular de superfícies; isolamento domiciliar para a pessoa que estiver com suspeita no período de transmissão; distanciamento social em locais de atendimento de pessoas com suspeita da doença; cobrir a boca ao tossir ou espirrar e o uso de lenços descartáveis e higiene das mãos com água e sabão, e/ou álcool em gel.

Tratamento

Não existe tratamento específico para o sarampo e os medicamentos são utilizados para reduzir o desconforto ocasionado pelos sintomas da doença. A orientação da SES-TO é procurar o serviço de saúde mais próximo, caso apresente os sintomas, para a prescrição médica adequada.

Palmas, 19 de agosto de 2025

Secretaria de Estado da Saúde

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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