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Tocantins supera média nacional e registra uma das maiores taxas de crescimento do país no setor de serviços

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O Tocantins apresentou um dos maiores avanços no volume de serviços do Brasil em junho de 2025, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com maio, a expansão foi de 4,5%, taxa que figura entre as mais elevadas do país. Em relação a junho de 2024, a alta foi de 4,9%.

No acumulado de janeiro a junho, o setor registrou crescimento de 7,7% sobre igual período do ano passado, confirmando a tendência de expansão consistente. Já os indicadores da receita nominal de serviços mostram incremento de 4% frente a maio, 11,5% no acumulado do ano e 9,8% nos últimos doze meses.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, destacou que os números refletem a força da economia local e o empenho de diferentes setores. “Esse resultado é fruto do trabalho integrado do Governo com empreendedores, trabalhadores e instituições que impulsionam o setor de serviços. O Tocantins está preparado para crescer de forma sustentável e gerar mais oportunidades para a população”, afirmou.

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Para o secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima, os dados confirmam a eficácia das políticas de fomento à economia e reforçam a importância de programas estruturantes.

“O setor de serviços é estratégico para o Tocantins. O crescimento que vemos agora é consequência de investimentos, inovação e da articulação de iniciativas como o Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços, que fortalecem empreendimentos e ampliam a competitividade do Estado”, ressaltou.

De acordo com o IBGE, o desempenho do Tocantins ficou bem acima da média nacional, que avançou apenas 0,3% no mês, consolidando o Estado como um ambiente favorável para negócios e investimentos no segmento de serviços.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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