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Deputado Gutierres

Gutierres Torquato toma posse como Deputado Estadual e já assume a 2º vice-presidência da Assembleia Legislativa no primeiro biênio

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O deputado estadual Gutierres Torquato, que em 2022 assumiu uma cadeira no legislativo como suplente, foi empossado na manhã desta quarta-feira, 1º de fevereiro, como deputado eleito na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). E prometeu em seu juramento lutar pelos tocantinenses que sonham com um Tocantins cada vez melhor.

“Por cada homem, cada mulher desse Estado, que sonha e acredita em um Tocantins cada vez melhor. Principalmente aqueles que acompanharam e acreditaram no nosso sonho de legislar. A minha mãe, dona Lia, que é sinônimo de garra, determinação e exemplo. A minha esposa Alline e meus filhos, que são o meu alicerce no caminhar. E a minha boa referência na política, Laurez Moreira. Assim eu prometo!”, juramentou o deputado.

2º vice-presidente
Já na tarde desta quarta-feira, durante sessão extraordinária, o deputado foi eleito como 2º vice-presidente da Aleto, no primeiro biênio (2023 – 2024).

“Eu estou muito feliz com esse momento que estamos vivendo. Eu sempre sonhei muito em dar a minha contribuição pro Estado e hoje eu vivo uma das grandes alegrias de toda a minha vida, pois, acabo de ser eleito 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins. E aqui reafirmo o meu compromisso de poder lutar pelos interesses da coletividade e mostrar a capacidade que nós temos de construir um Estado com mais oportunidade”, destaca o deputado após assumir a posição na mesa diretora da Aleto pelos próximos dois anos.

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A mesa diretora deste primeiro biênio ficou composta pelos seguintes deputados:
Presidente – Deputado Amélio Cayres
1º vice-presidente – Deputado Ivory de Lira
2º vice-presidente – Deputado Gutierres Torquato
1º secretaria – Deputado Vilmar de Oliveira
2º secretaria- Deputada Janad Valcari
3º secretaria – Marcus Marcelo
4º secretaria – Eduardo Fortes

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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