GURUPI

DETRAN/TO

Detran/TO alerta condutores sobre as regras para o uso de carretinhas

Publicado em

Muitos condutores fazem o uso de carretinhas para o transporte de equipamentos e materiais que não cabem dentro do veículo, principalmente neste mês de julho, época em que a temporada de praias e período de férias escolares acontecem.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os condutores que a carretinha é considerada um veículo, do tipo reboque, conforme art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que significa que elas estão sujeitas às determinações das leis de trânsito, como obrigatoriedade de registro no Detran; limites de peso no transporte de reboques; e categoria específica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que sejam conduzidas.

 

Processo de registro

Para registrar as carretinhas, os proprietários devem procurar o Detran/TO para realizar o processo de primeiro emplacamento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra. O interessado deve apresentar a nota fiscal, o documento de identidade e o comprovante de endereço.

No órgão, o proprietário abre o processo onde será gerado a taxa do primeiro emplacamento, o nada consta e também o licenciamento, com o custo de R$ 179,89. Vale ressaltar que as carretinhas não pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), somente o licenciamento, anualmente.

Logo após, o usuário é encaminhado para a empresa de primeiro emplacamento. Feito esses procedimentos, ele retorna ao Detran/TO para finalizar o registro. No ato final, será gerado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) da carretinha.

 

Compra de reboques usados

Em caso de carretinhas compradas em segunda mão, o usuário realiza o processo de transferência de propriedade, que segue o mesmo procedimento para os veículos automotores.

O vendedor registra a intenção de venda e faz o comunicado de venda, ambos podem ser feitos digitalmente pelo vendedor no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem a necessidade de se deslocar até o Detran. Os documentos a serem apresentados devem ser o documento de identidade e o comprovante de endereço.

Leia Também:  Naturatins participa de congresso internacional sobre educação ambiental em Manaus

As carretinhas devem estar com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo “autenticidade”.

No órgão, ele abre o processo, onde será a taxa de R$ 117,97 pela transferência e o nada consta. Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Acompanhamento do processo

Nestes casos de compra de carretinhas usadas, o Detran Tocantins orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade junto ao comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se prevenir contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo que transporta a carretinha comercializada ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração.

Normas de instalação

O Detran/TO lembra que nem todos os veículos podem transitar com as carretinhas. Somente podem realizar o transporte de reboques, os veículos possuem capacidade para tracioná-los. Para saber, o proprietário deve checar o manual do veículo estas informações, na qual também deve constar as especificações dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da capacidade máxima de tração e também sobre altura, largura e dimensões.

Os engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Categorias de CNH para transportes de carretinhas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o engate de reboques é permitido para condutores habilitados na categoria B (carro) se o peso total bruto dela for até 3.500 kg. Acima deste peso, a exigência é categoria C, D e E, conforme resolução 789/2020 do Contran.

Leia Também:  Capim dourado mais uma vez em destaque: primeira-dama do Tocantins reforça valorização em visita ao Jalapão

O trânsito de carretinhas não é permitido para ciclomotor. Veículos categoria A devem possuir pelo menos 120 cilindradas para transportar carretinhas, sendo assim permitidos somente para motocicletas e motonetas, conforme estabelece a resolução 914 do Contran, Além disso, a carretinha deve ser especialmente projetada e homologada para uso em motocicletas, seguindo as normas do CONTRAN, respeitando a Capacidade Máxima de Tração (CMT) da moto, indicada pelo fabricante.

Elementos de identificação

As carretinhas para circularem também devem atender a algumas regras como a presença de elementos de identificação. Elas devem ter o ano de fabricação e o chassi gravados na estrutura veicular; para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; iluminação da placa, lanterna traseira cor vermelha; faixas refletivas.

Penalidades

O uso de engate de reboque que não atenda aos requisitos técnicos ou que não esteja instalado de acordo com as normas estabelecidas é considerado infração grave. A penalidade é a multa de R$195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

O art. 230 do CTB também fala que conduzir veículo (neste caso carretinhas) com itens de identificação violados ou falsificados, sem placas, com placas ilegíveis, com características alteradas, sem equipamentos obrigatórios ou com equipamentos em desacordo com as normas é infração de trânsito gravíssima com multa no valor de R$ 293,47; sete pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização.

 

Taxas

Primeiro emplacamento, nada consta e licenciamento – R$ 179,89

Transferência e nada consta – R$ 117,97

Vistoria – R$ 165,00

Advertisement

TOCANTINS

Governo do Tocantins premia os campões da Sustentabilidade na Agrotins 2026

Published

on

Com foco no incentivo às boas práticas ambientais durante a maior feira agropecuária do estado, o Governo do Tocantins premiou, nesta sexta-feira, 12, os vencedores do Concurso Estande Sustentável da Agrotins 2026, iniciativa que reconhece expositores e instituições que adotaram soluções de baixo impacto ambiental  e gerenciamento de resíduos sólidos.

A premiação foi realizada pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro) e entidades parceiras. A cerimônia ocorreu no auditório da Semarh e reuniu expositores, instituições parceiras e representantes de associações de catadores de materiais recicláveis.

Na categoria Estande Expositor, o Sicredi conquistou o primeiro lugar, seguido pela Ferpam, em segundo, e pela concessionária Planeja Chevrolet, em terceiro. Já na categoria Estande Institucional, a Embrapa ficou com a primeira colocação, a Energisa com o segundo lugar e a Aprosoja em terceiro.

O Concurso Estande Sustentável tem como objetivo estimular práticas sustentáveis, inovadoras ou não, de baixo impacto ambiental, com potencial de replicação em futuras edições da feira.

Leia Também:  Governo do Tocantins prestigia largada promocional do Rally Jalapão em Palmas

O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, destacou a lisura do concurso, ressaltando que as empresas foram avaliadas por uma comissão julgadora formada por técnicos do Governo do Tocantins, _instituição de ensino superior e organização da sociedade civil._

“Além de fortalecer a sustentabilidade nos estandes, o Concurso Estande Sustentável demonstra que produção e preservação podem caminhar juntas”, afirmou o secretário.

Conforme previsto no edital, os três primeiros colocados de cada categoria receberam placas de homenagem. Na categoria Estande Expositor, o primeiro lugar garantiu 100% de isenção da taxa de locação de lote para a próxima edição da feira; o segundo, 75% de desconto; e o terceiro, 50%.

Representando o Sicredi, o gerente regional de Desenvolvimento, Diego Reis, reforçou o compromisso da instituição com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

“Somente este ano, destinamos mais de R$ 2 milhões para entidades sem fins lucrativos que contribuem para o desenvolvimento das comunidades locais. Parabenizo todos os participantes. Esse concurso fortalece ainda mais a sustentabilidade no cenário nacional”, destacou.

Na categoria institucional, o chefe-geral da Embrapa, Roberto Manolio Valladão Flores, ressaltou o envolvimento coletivo da equipe na conquista.

Leia Também:  Antônio Miranda é nomeado superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult

“Uma premiação como esta não tem perdedores. Todos os participantes e todos que se envolveram são vencedores”, concluiu.

Na ocasião foram entregues certificados de participação para membros da comissão julgadora do concurso estande sustentável.

A 26ª edição da Agrotins foi realizada entre os dias 12 e 16 de maio de 2026. O evento ocorreu no Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Mendanha, em Palmas, e registrou um público recorde de mais de 220 mil visitantes.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA