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Agência de Metrologia

Seis radares da Capital são verificados pela Agência de Metrologia nesta segunda e terça-feira à noite

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A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) irá realizar a Verificação dos Radares de Palmas nos dias 12 e 13 de maio, segunda e terça-feira, e os motoristas que trafegam pelas avenidas em que estão instalados os equipamentos devem ficar atentos ao isolamento do trânsito no período. Serão seis instrumentos que passarão por aferição metrológica em operações de Verificação Periódica e Pós-Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação da área de Instrumentos atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade ao serem instalados, uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

Para isso, a equipe técnica da Agência de Metrologia conta com o trabalho da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Palmas (ATTM) para o apoio, suporte necessário e isolamento do trânsito durante os testes metrológicos, que duram em média quarenta minutos em cada local.

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O presidente da AEM, Ronan Dorneles de Sousa orienta “que os motoristas estejam sempre atentos aos instrumentos de medição de velocidade. Eles são, também, equipamentos de segurança, haja vista que informam – com base em estudos – qual é a máxima permitida na via”, informa o gestor.

Importância dos ensaios metrológicos

A aferição de radares tem por objetivo verificar se a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores está em conformidade com a velocidade permitida nas vias públicas, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.

Nos ensaios metrológicos, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média de cinco vezes (para instrumentos existentes) com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

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Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Serviço – Radares que serão aferidos em Palmas:

Dia 12/05 – segunda-feira:

20h30 – Av. NS 01 Quadra 303 Sul (Parque da Pessoa Idosa) – sentido sul

21h15 – Av. NS 01 Quadra 203 Sul (Condomínio Aldeia do Sol) – sentido sul

22h00 – Av. NS 01 Quadra 201 Sul (HGP) – sentido norte

Dia 13/05 – terça-feira:

20h30 – Av. JK, faixa de pedestre (Capim Dourado Shopping) – sentido leste

21h15 – Av. Teotônio Segurado com Av. I (Acesso Aeroporto) – sentido sul

22h00 – Av. Taquaruçu com Av. Perimetral Norte – sentido leste

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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