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PRESIDENTE DA ALETO

Governador Wanderlei Barbosa parabeniza deputado Amélio Cayres por sua reeleição na presidência da Aleto

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O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) parabenizou o deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos) por sua reeleição como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) com todos os 23 votos válidos. A única abstenção foi do deputado Júnior Geo (PSDB). Amélio foi reeleito em 2022 com 22.921 votos para seu quinto mandato como deputado estadual.

“Gostaria de parabenizar o deputado Amélio Cayres pela recondução à presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins. Sua vitória com 23 por unanimidade demonstra a maturidade pautada no diálogo e no bom senso do nosso parlamento, que nestes próximos dois anos e dois meses certamente continuará mantendo todos os canais abertos entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, em busca do melhor para a população do Tocantins”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

Perfil

Amélio Cayres de Almeida nasceu no dia 10 de setembro de 1961, em Érico Cardoso (BA). Veio para o Tocantins em 1976, ficando raízes na região do Bico do Papagaio. É casado há 28 anos com Genecí Pepértua dos Santos Almeida e pai de três filhos: Matheus, Fiamma e Raul. Em 1996, entrou para a política e foi eleito a prefeito de Esperantina – TO, sendo reeleito em 2000. Em 2006, foi eleito deputado estadual pela primeira vez e está no quinto mandato consecutivo.

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Filiou-se ao Republicanos em março de 2022, partido do qual é 2º vice-presidente estadual, e em outubro do mesmo ano, conquistou 22.921, o quinto mais votado em todo o estado. Em fevereiro de 2023 foi eleito presidente da Assembleia Legislativa pela primeira vez, com 23 votos dos 23 deputados estaduais presentes.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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