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CDE assina contratos com empresas que projetam investimentos de R$ 12 milhões na expansão dos negócios

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O Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE) assinou, nesta quarta-feira, 2, contratos as empresas que tiveram pedidos de incentivos fiscais aprovados na última reunião do colegiado. Os projetos serão contemplados pelo Proindústria (Lei n° 1.385/2003). Na expansão, as empresas projetam investimentos de mais de R$ 12 milhões (mi).

O secretário da Sics e presidente do CDE, Carlos Humberto Lima, destacou que o compromisso do Governo do Tocantins é com o desenvolvimento a longo prazo. “Nosso governador tem a percepção de que a função do Estado é criar condições adequadas para que os empresários possam prosperar. Estamos trabalhando em políticas públicas que fortalecem a economia local e geram empregos, promovendo o desenvolvimento sustentável”, afirmou Carlos Humberto.

O gestor também enfatizou a fiscalização rigorosa dos acordos. “Todas as mais de 800 empresas com termos de compromisso firmado com o Governo do Tocantins são regularmente monitoradas de forma criteriosa. A contrapartida social é fundamental, e o cumprimento dos contratos é essencial para a manutenção da legalidade”.

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As empresas contempladas foram a Brasa Verde Ltda, de Araguaína, especializada na produção de carvão vegetal a partir de florestas plantadas, e a RS Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda, de Palmas, que fabrica estruturas metálicas para diversas finalidades.

A Brasa Verde Ltda, fundada em 2024, projeta um investimento total de R$ 5 milhões até o quinto ano de operação. A empresa está inserida em um segmento inovador e sustentável, com foco na transformação de resíduos de eucalipto em carvão para siderúrgicas.

O empresário Jean Carlos Pansera, sócio-administrador da Brasa Verde, expressou seu agradecimento ao CDE e ressaltou a importância do incentivo para o crescimento da empresa. “Nosso projeto visa transformar resíduos da agricultura em carvão, aproveitando o que antes seria desperdiçado. Estamos resolvendo um problema ambiental e gerando empregos ao mesmo tempo. O apoio do governo permite que o projeto se expanda e traga benefícios para a região”, explicou Jean Carlos.

Felipe Abreu Santos, sócio-administrador da empresa RS Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda, também destacou a importância do incentivo fiscal para a expansão do negócio. “Nosso objetivo sempre foi ser competitivos e oferecer produtos de qualidade. O incentivo fiscal nos dará a possibilidade de investir em equipamentos e ampliar nossa produção, beneficiando não só Palmas, mas todo o estado”, afirmou Felipe.

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A RS Indústria, projeta um investimento total de R$ 7 milhões nos próximos cinco anos.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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