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Governo do Tocantins Registra queda de 38,3% no desmatamento no estado

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O Tocantins registrou uma significativa redução de 38,3% no desmatamento entre janeiro e fevereiro de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024, de acordo com dados do Boletim Mensal do Desmatamento. A diminuição abrange tanto o bioma Cerrado quanto o Amazônico, refletindo avanços no controle da devastação florestal no estado.

Os números, analisados pelo Centro de Inteligência Geográficas em Gestão do Meio Ambiente (Cigma) da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), foram obtidos a partir do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Em termos absolutos, a área desmatada foi de 170,65 km², enquanto no mesmo período de 2024 o desmatamento havia atingido 276,80 km².
A maior queda foi observada no bioma Cerrado, que teve uma redução de 38,4%. O bioma Amazônico também apresentou uma diminuição, em menor escala, com uma queda de 5,7%.

O Boletim Mensal de Desmatamento, divulgado pelo Cigma, oferece uma análise detalhada do desmatamento no Tocantins, com dados segmentados por oito microrregiões: Bico do Papagaio, Araguaína, Miracema do Tocantins, Porto Nacional, Jalapão, Rio Formoso, Gurupi e Dianópolis. O boletim traz gráficos e mapas que ilustram a distribuição do desmatamento, permitindo uma visualização clara dos dados tanto por região quanto por bioma.

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Dianópolis, situada na região sudeste do Tocantins, destaca-se como a principal área de desmatamento no período, representando 44,22% da área desmatada do estado. Em seguida, está a microrregião do Rio Formoso, que responde por 18,77% do total desmatado. No mesmo período de 2024, Dianópolis já ocupava a liderança, com 30,07%, enquanto o Jalapão figurava em segundo lugar, com 29,29% da área desmatada.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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