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Projeto financiado pelo Governo do Tocantins integra comunidades tradicionais e promove restauração ambiental na região do Cantão

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Com financiamento do Governo do Tocantins por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins (Fapt), pesquisadores da Ulbra Palmas lideram um projeto inovador no Parque Estadual do Cantão (PEC). O estudo, que conta com um aporte de R$ 100 mil, busca caracterizar o meio ambiente e a agrobiodiversidade dos “torrões” – áreas habitadas por comunidades tradicionais na unidade de proteção integral.

A iniciativa foca na conservação dos recursos naturais e na recuperação de áreas degradadas, inicialmente, com a produção de 2.500 mudas de espécies nativas, como buriti, pequi e jatobá. Além disso, promove quintais agroflorestais, com integração de espécies nativas e cultivadas para a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis.

Segundo a professora Dra. Conceição Aparecida Previero, que coordena o projeto, a metodologia é participativa, pois envolve diretamente os torrãozeiros. “Buscamos ampliar o conhecimento sobre a conservação da agrobiodiversidade e empoderar os agricultores por meio de suas habilidades e experiências. Isso evidencia a relação das comunidades tradicionais com seu meio ambiente e os recursos naturais”, destacou.

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Impacto ambiental e social no Cantão

O projeto é uma peça central no Plano de Manejo do PEC, que visa equilibrar o uso dos recursos naturais com a proteção ambiental. A gerente das unidades de conservação do Naturatins, Perla Ribeiro, reforçou a relevância do trabalho para as comunidades locais. “Essas parcerias trazem visibilidade e pertencimento às comunidades tradicionais. Iniciativas como essa fortalecem a unidade de conservação e promovem o envolvimento dos moradores na preservação do parque”, afirmou.

O Parque Estadual do Cantão, com mais de 90 mil hectares, é um patrimônio natural que conecta os biomas Cerrado e Amazônia. Sua biodiversidade é essencial para espécies terrestres, aquáticas e aéreas, além de ser fundamental para os ciclos hidrológicos regionais.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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