GURUPI

Governo do Tocantins

Governador Wanderlei Barbosa lança Refis 2024 nesta quinta-feira, 7, no Palácio Araguaia

Publicado em

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lança nesta quinta-feira, 7, às 16 horas, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024. Esta edição oferece condições especiais para que contribuintes possam regularizar débitos fiscais com descontos em juros e multas. A solenidade será realizada na sala de reuniões do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas.

Com o Refis, por meio de suporte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes tocantinenses em dívida com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários terão a chance de quitar pendências com a receita estadual.

Descontos

Os contribuintes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão descontos de até 95% em multas e juros, caso optem o pagamento à vista, além de terem a opção de fazer o parcelamentos em até 72 vezes, alcançando créditos tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de julho de 2024, e os não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não até a publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o programa.

Leia Também:  ALTA: Governador Wanderlei deixa hospital ao lado da primeira-dama Karynne e agradece equipe médica

A proposta de negociação dos débitos será realizada no período de 7 a 30 de novembro, exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que poderá ser acessado no site da Sefaz na internet (www.to.gov.br/sefaz).

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Bombeiro proativo e brigadistas domador de cavalos e guia de turismo são as vítimas de trágico acidente em Dianópolis

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  As felicitações hoje vai para o Superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA