GURUPI

VITIMAS DE ACIDENTE

Bombeiro proativo e brigadistas domador de cavalos e guia de turismo são as vítimas de trágico acidente em Dianópolis

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As três vítimas do grave acidente ocorrido no início da noite desta terça-feira, 04, em Dianópolis, estão sendo veladas em cidades diferentes. Apesar de estarem a serviço da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede em Dianópolis, apenas um deles morava na cidade. O clima entre familiares e na corporação é de consternação pela perda irreparável.

A equipe era composta de cinco pessoas e estava em ronda ao redor da cidade para conter possíveis focos de incêndios florestais, quando a viatura dirigida pelo bombeiro militar Felipe Gomes Lima, 22 anos, colidiu com um caminhão e capotou em seguida, na TO-040, a cerca de 01km da entrada da cidade.

Dois sobreviveram e estão estáveis no Hospital Regional de Porto Nacional. O bombeiro Felipe Gomes chegou a ser socorrido, mas faleceu a caminho da unidade médica.

Os outros dois colegas brigadistas, Renaldo Oliveira de Aguiar, 24 anos, e Leandro Bezerra Rodrigues, 43, morreram no local. Ambos estavam a serviço do Corpo de Bombeiros Militar, ligados à 2ª Companhia, como Brigadistas de Combate a Incêndio Florestal. A Brigada de 60 integrantes foi contratada há poucos dias pelo Governo do Tocantins, por meio de parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

As vítimas

Felipe Gomes Lima era soldado e havia sido aprovado no Concurso Público de 2021. Fez o Curso de Formação de Praças e sua inserção na Corporação ocorreu em 14/12/2022. O nome de guerra era F. Gomes, era solteiro e residia há seis meses em Dianópolis, servindo a 2ª Companhia de Bombeiros Militar.

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“F. Gomes era um excelente militar. Um jovem sempre proativo e atento às demandas do Quartel”, relata a major Daniela Gomes Tavares da Silva, comandante da 2ª Companhia. “Ele desejava fazer o curso de mergulho. Sua passagem pela Companhia de Dianópolis foi repleta de dedicação ao trabalho e respeito aos colegas. Ele realmente fará falta e deixará saudades”, afirmou Daniela.

O militar está sendo velado na sede do 3º Batalhão de Bombeiros Militar, em Gurupi, onde moram os pais e também será lá o sepultamento.

A mesma tristeza é sentida pela morte dos brigadistas Renaldo e Leandro. Os dois estavam cumprindo a escala de trabalho na Companhia.

Para o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, coronel Carlos Eduardo de Souza Farias, “a perda é irreparável e lamentamos muito pelo ocorrido”. “É sempre um choque receber uma notícia assim, ainda mais quando envolve nossos colegas de trabalho. Essa equipe saiu para cumprir uma missão e temos a certeza que cada um deu o melhor, pois eram os melhores, eram os selecionados entre muitos que tentaram chegar lá. Eles conquistaram o espaço deles e registro aqui os nossos mais profundos sentimentos por essa tragédia”, pontuou o coronel Farias.

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Renaldo Oliveira de Aguiar vivia uma união estável e tinha um filho de três anos de idade. Ele residia em Rio da Conceição, cerca de 30km de Dianópolis. Era a primeira vez que ele atuava como brigadista de combate a incêndio florestal para o Governo do Tocantins, porém, ele já havia atuado como Brigadista Municipal e também Brigadista pelo Instituto Chico Mendes (ICMbio).

Nas horas longe da escala na Companhia, Renaldo estava aprendendo a trabalhar na área da construção civil, e também gostava de domar cavalos. Ele está sendo velado na casa dos avós, em Rio da Conceição, onde será sepultado.

O colega Leandro Bezerra Rodrigues era viúvo e deixa dois filhos. Ele residia em Dianópolis, onde será sepultado. Leandro exercia pela primeira vez a função de brigadista, e no dia a dia era Guia de Turismo na Região, era Mototaxista e também Maratonista.

Demais vítimas

Sobre os outros dois brigadistas, eles continuam internados no Hospital Regional de Porto Nacional. E a informação é de que estão estáveis, se recuperando. Trata-se de Flávio Rodrigues do Nascimento, 24 anos, e Rayson Sousa Rodrigues, 23 anos.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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