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Governo do Tocantins participa da XXI Reunião Brasileira de Manejo e Conservação do Solo e Água, em Minas Gerais

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O Governo do Tocantins participa nesta segunda-feira, 29, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), da XXI Reunião Brasileira de Manejo e Conservação do Solo e Água (RBMCSA), realizada na Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. Esse encontro traz as mais avançadas tecnologias aplicadas na área de manejo e conservação do solo e água.

A RBMCSA acontece junto com o VIII Simpósio Mineiro de Ciência do Solo (SMCS), ambos promovidos pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo e organizados pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), Universidade Federal de Lavras (UFLA), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Embrapa Solos.

Na ocasião também serão discutidos os principais problemas, além da divulgação de novas tecnologias e resultados de pesquisas relacionadas ao uso, manejo e conservação do solo e da água em áreas de agricultura de montanha.

O secretário Marcello Lelis afirmou que, “a troca de experiências e o conhecimento de novas tecnologias são essenciais para agregar técnicas que podem contribuir com o avanço dos resultados das novas etapas dos projetos e ações da gestão estadual dos recursos hídricos do Tocantins”.

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Segundo, o diretor de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Tocantins, Aldo Azevedo, “os temas que são focos deste evento tem relação direta com as ações da nossa Diretoria, especialmente nos projetos Barraginhas e o Plantando Água, que são projetos estruturantes, em desenvolvimento e tem em sua essência técnicas de conservação de solo e água. Estão sendo apresentadas as mais avançadas tecnologias aplicadas nessa área, nas diversas palestras e workshops ministrados pelas maiores autoridades desses temas no país”.

O engenheiro Agrônomo da Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, Alexandre Barreto, também participa desse evento,  que acontece dos dias 28 de julho a 02 de agosto.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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