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Detran/TO explica como vai funcionar o novo seguro obrigatório para veículos terrestres

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Sancionado neste mês de maio, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), passa agora a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e começará a ser cobrado em 2025 dos proprietários de veículos automotores. O valor a ser cobrado anualmente ainda não foi definido.

Dados da Gerência de Estatística do Detran/TO apontam que no primeiro quadrimestre de 2024 foram registrados 1.213 sinistros de trânsito em todo o Tocantins. A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, e desde então os valores já arrecadados anteriormente eram utilizados para fazer a cobertura dos pedidos de ressarcimento de danos em acidentes.

De acordo com o Governo Federal, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos. Com a aprovação e entrada em vigor do SPVAT, a partir de 2025, este seguro será o responsável por cobrir essas indenizações.

O pagamento será obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotor, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito. Abaixo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), esclarece algumas dúvidas sobre esse novo seguro.

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Quem terá que pagar o SPVAT?

O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.

Qual será o valor pago pelos donos de veículos?

O valor do novo seguro ainda não foi definido. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fará essa definição posteriormente.

Porém, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o pagamento do seguro será feito uma vez por ano. A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.

O texto também aponta para a possibilidade de que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?

O SPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).

O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:

– Morte;

– E invalidez permanente, total ou parcial.

Também poderá reembolsar despesas com:

– Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;

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– Serviços funerários;

– E a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos de despesas que forem cobertas por seguros privados, que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório e de pessoas que foram atendidas pelo SUS.

Qual será a punição para quem não pagar?

O motorista que não realizar o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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