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Governador Wanderlei Barbosa anuncia que lei com proibição de cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos passa a valer a partir desta quarta-feira, 24

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anunciou nesta quarta-feira, 24, durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, uma importante medida que impacta diretamente os proprietários de veículos no estado. Entra em vigor, a partir desta quarta-feira, a Lei de n° 4.172, sancionada em 2023, que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), em casos de transferência dentro do mesmo município no território tocantinense.

“Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje [quarta-feira, 24], o projeto de lei que proíbe a cobrança antecipada de IPVA em transferências municipais, entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.

Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veículo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a nova lei traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.

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O presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que a não obrigatoriedade é válida apenas entre transferências dentro do mesmo município. “Conforme anunciado pelo nosso governador Wanderlei Barbosa, a partir de hoje [quarta, 24], o cidadão pode fazer a transferência do veículo dentro do município, sem a obrigatoriedade de antecipar o IPVA. Lembrando que essa lei não é válida entre transferências intermunicipais, devido à arrecadação de cada município. Para realizar a transferência, o usuário tem que acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e preencher um documento. Em seguida, a secretaria encaminha a solicitação para o Detran dar continuidade ao processo”, ressaltou o presidente do órgão.

Transferência de IPVA

A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica às transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses.

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Essa mudança não acarreta ônus para o estado, uma vez que a arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com essa medida, o Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a simplificação administrativa e a melhoria do ambiente de negócios no estado.

Reforma

O governador Wanderlei Barbosa aproveitou a oportunidade para vistoriar as obras em andamento na unidade do Detran de Araguaína e destacou que as reformas realizadas em diversas unidades do estado são para a melhoria do atendimento ao público, proporcionando também um ambiente propício e de qualidade para os servidores executarem o seu serviço com excelência.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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