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PRIMEIRA - DAMA KARYNNE SOTERO

Primeira-dama Karynne Sotero visita Casa do Idoso que vai receber alimentos arrecadados na Agrotins

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A primeira-dama do Estado do Tocantins e secretária Extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, visitou, em Araguaína, a Casa do Idoso Sagrado Coração de Jesus, durante agenda ao lado do governador Wanderlei Barbosa no município nesta quarta-feira, 24.

Na visita, a primeira-dama conheceu as instalações e o funcionamento da instituição, que atualmente abriga 39 idosos em situação de vulnerabilidade social e necessita de doações frequentes para seu melhor funcionamento. No local, eles recebem atendimento médico, acompanhamento de equipe de Enfermagem e os medicamentos necessários.

A primeira-dama Karynne Sotero conversou com os funcionários, interagiu com os idosos e se dispôs a buscar parceria com a Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO) para ampliar a equipe de enfermagem. A articulação entre os órgãos do Estado em prol de ações que alcancem os que mais precisam é uma das atribuições da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais.

“Ficamos surpresos de maneira muito positiva com a estrutura da casa, um local mantido com doações e que realiza um trabalho muito bonito. Me coloco à disposição para buscar melhorias e adianto que a casa já está na lista das instituições que vão receber doações de alimentos da campanha Agrotins Alimenta Quem Precisa”, ressaltou a primeira-dama.

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Casa do Idoso

A Casa do Idoso Sagrado Coração de Jesus é uma instituição de longa permanência para idosos, filantrópica, privada, com mais de 30 anos de caminhada, porém, documentada há 20 anos. Tem o intuito de fornecer qualidade ao “final” da vida dos idosos atendidos, atribuindo-lhes amor, cuidados, boa alimentação e garantindo que tenham saúde.

 

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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