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Secretaria de Povos Originários e Tradicionais do Tocantins

Sepot e Iphan discutem gestão do sítio arqueológico Campo Santo do Bom Jardim, na comunidade quilombola Rio Preto

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Nesta quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Povos Originários e Tradicionais do Tocantins e a Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Tocantins (Iphan) discutiram a salvaguarda e gestão compartilhada do sítio arqueológico Campo Santo do Bom Jardim, cemitério da comunidade quilombola Rio Preto, em Lagoa do Tocantins.

O cemitério Campo Santo do Bom Jardim foi reconhecido oficialmente como sítio arqueológico histórico no dia 13 de novembro de 2023 e passou a ser uma área sob a proteção da União. A necessidade de reconhecimento foi apresentada pela Sepot e homologada pelo Iphan.

Ao longo da reunião, a Sepot e o Iphan discutiram maneiras para preservar junto à comunidade o cemitério recém enquadrado como sítio arqueológico, bem como o levantamento de dados e realização de estudos antropológicos sobre o cemitério. A intenção é fazer do sítio uma fonte de preservação das memórias ancestrais da comunidade Rio Preto. Outro objetivo dessa gestão interinstitucional é que o sítio arqueológico também sirva como instrumento para o tombamento do quilombo enquanto patrimônio histórico nacional.

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A secretária Narubia Werreria afirmou que a Sepot tem pressa para que esse trabalho aconteça, pois a comunidade vive em risco, mesmo após ter recebido seu certificado de autodefinição enquanto comunidade quilombola. “Essa pauta é urgente e precisamos trabalhar juntos nessa gestão de forma a garantir mais direitos para a comunidade, como o tombamento dela enquanto patrimônio histórico”, disse a gestora.

Segundo portaria do Iphan, é possível registrar como patrimônio cultural tanto os locais que contenham vestígios materiais de quilombos já extintos ou documentos que remetam à memória dessas comunidades, quanto os locais atualmente ocupados por comunidades quilombolas, que mantêm viva a herança de seus antepassados por meio de suas práticas atuais.

Rômulo Macêdo, arqueólogo e chefe da Divisão Técnica do Iphan no Tocantins, afirmou que o Campo Santo do Bom Jardim teve o risco de desaparecer, devido ao conflito que a comunidade vive. “O reconhecimento dele enquanto sítio arqueológico faz com que seja assegurado alguns investimentos que podem ser feitos ao longo do tempo. Esse diálogo com as instituições e com as comunidades se faz essencial por isso”, disse.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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