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Dez radares da BR-153 são verificados pela Agência Estadual de Metrologia nesta quarta e quinta-feira

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Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

Visando verificar a exatidão das medições efetuadas pelos instrumentos medidores de velocidade (radares), o Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realiza a Verificação Anual Periódica de dez radares ao longo da BR-153, na região sul do Tocantins, próximo aos municípios de Talismã, Alvorada, Figueirópolis, Gurupi, e Cariri do Tocantins. A ação acontece nesta quarta e quinta-feira, dias 17 e 18 de setembro de 2025.

Durante o processo de verificação, o isolamento do trânsito conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atendendo ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 544/2014, é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

A presidente em exercício da AEM, Débora Vasconcelos, informa que a ação de verificação de radar é fundamental. “No trânsito, a segurança deve ser primordial e o radar é também um item de segurança para quem dirige pois mantém o motorista em alerta às velocidades da via, coibindo abusos”, destaca a gestora da pasta.

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Processo de Verificação

Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias.

Os radares de trânsito são aparelhos que monitoraram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

Verificação Anual Periódica

O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado Inmetro.

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Vale ressaltar que as velocidades permitidas são determinadas considerando a segurança do trânsito e dos motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas.

No Tocantins, todos os radares fixos estão em pleno funcionamento. “Visamos sempre considerar a segurança da sociedade e as operações metrológicas asseguram que os radares estejam funcionando e cumpram sua missão de manter o motorista atento aos limites das vias”, informa Débora Vasconcelos.

Serviço – radares que serão aferidos

17/09 – quarta-feira

14h00 – BR-153 TO, Km 791,60 – Talismã

14h45 – BR-153 TO, Km 765,76 – Alvorada

15h15 – BR-153 TO, Km 717,88 – Figueirópolis

16h30 – BR-153 TO, Km 692,60 – Cariri do Tocantins

18/09 – quinta-feira

08h00 – BR-153 TO, Km 688,79 – Cariri do Tocantins

08h30 – BR-153 TO, Km 684,63 – Cariri do Tocantins

09h15 – BR-153 TO, Km 678,76 – Gurupi

10h00 – BR-153 TO, Km 660,59 – Gurupi

10h45 – BR-153 TO, Km 653,13 – Gurupi

11h30 – BR-153 TO, Km 634,22 – Gurupi

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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