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Procon Tocantins apreende mais de 4 mil produtos vencidos em Operação de Olho no Prazo de Validade

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Com foco no controle de preços e na verificação do prazo de validade de produtos, o Procon Tocantins entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro, realizou a  Operação De Olho no Prazo de Validade. A ação da fiscalização foi realizada nos municípios de Axixá do Tocantins, Miranorte, Barrolândia, Santa Maria do Tocantins, Presidente Kennedy, Peixe e Taipas do Tocantins. Ao todo 4.274 produtos vencidos foram apreendidos.

A ação tem como objetivo garantir o que estabelece a legislação e retirar das prateleiras os produtos fora do prazo de validade.  Entre os itens apreendidos estavam bacon, milho de pipoca, iogurte natural, gelatina, arroz, fubá, pizza, cerveja, energético, coxas e sobrecoxas de frango, coração de frango, linguiça calabresa, café, água sanitária, amaciante, shampoo, massa capilar, entre outros.

“É crucial que os consumidores estejam atentos à validade dos produtos no momento da compra, pois o consumo de itens vencidos pode representar riscos à saúde”. Destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Empresas notificadas

Durante a operação, 13 empresas foram notificadas por não disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos clientes. Conforme estabelecido pela Lei Federal 12.291/2010, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter, pelo menos, um exemplar do CDC para consulta. O descumprimento desta lei pode resultar em multa no valor de até R$ 1.064,10.

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O diretor de fiscalização Magno Silva, orienta aos consumidores que, caso identifiquem irregularidades, devem formalizar a denúncia no Procon Tocantins por meio do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou no Disque 151. “ Nossa equipe de fiscalização tem intensificado as ações para coibir práticas que causem qualquer prejuízo ao consumidor,” afirma o diretor de fiscalização.

Produtos vencidos por cidade
Axixá do Tocantins: 800
Barrolândia: 668
Miranorte: 1.006
Peixe: 723
Presidente Kennedy: 576
Santa Maria do Tocantins: 351
Taipas do Tocantins: 150

O que diz a legislação:
Produtos vencidos:
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
04 (quatro) autos de
constatação (ausência do CDC).
Lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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