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Governo do Tocantins reforça equipe de buscas por criança indígena desaparecida na Ilha do Bananal

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O Governo do Tocantins, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) reforçou, nesta quarta-feira, 24, a equipe que busca a criança indígena, de 12 anos, desaparecida na Aldeia Macaúba, localizada na Ilha do Bananal, desde o domingo, 21.

Mais um militar do CBMTO e dois policiais militares técnicos em buscas com drones termais, capazes de identificar calor humano, chegaram à região. Ainda nesta quarta-feira, 24, juntou-se ao grupo uma equipe especializada, com três bombeiros, dois cães farejadores, drones e câmera térmica, enviada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso (CBMMT).

“A ajuda concedida pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso é um reforço fundamental para essa corrida contra o tempo”, ressaltou o tenente-coronel Nilton Rodrigues, que está respondendo pelo comando operacional do CBMTO.

Ao todo, a equipe é composta por cinco bombeiros militares do CBMTO e dois policiais militares da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), além de três bombeiros militares e dois cães farejadores do estado de Mato Grosso, seis drones, sendo quatro deles com câmera térmica.

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O comandante-geral do CBMTO, coronel Peterson de Queiroz Ornelas, agradeceu o apoio do estado de Mato Grosso na operação. “Após autorização do governador Wanderlei Barbosa, solicitei o apoio do CBMMT, sendo prontamente atendido. Agradecemos imensamente ao comandante-geral, coronel Alessandro, por esse auxílio, que será de fundamental importância para o sucesso dessa operação”, pontuou.

O último registro da criança foi no domingo, 21, quando um vaqueiro relatou, aos familiares da vítima, que a viu passar correndo na Aldeia Cutaria, que fica a 15 km de sua aldeia de origem. Quando chegaram ao local, nessa segunda-feira, 22, os bombeiros militares identificaram as pegadas da criança, que foram confirmadas pelos familiares, mas a ocorrência de chuvas dificultou o rastreio. Seguindo uma linha reta, os militares encontraram novas pegadas que direcionam para uma mata fechada, mas até o início da tarde desta quarta-feira, a criança não havia sido localizada.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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