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Com prorrogação do estado de emergência zoossanitária para gripe aviária por mais 180 dias, Adapec orienta produtores a manterem os cuidados

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), comunica aos produtores rurais que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) editou a Portaria nº 845, de 3 de outubro de 2025, que renova o estado de emergência zoossanitária para a Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em todo o território brasileiro. Com isso, a Agência orienta os produtores a manterem as medidas de biosseguridade nos plantéis de aves no Estado.

A responsável técnica pelo Programa Estadual de Sanidade Avícola da Adapec, Mariana Teles, informou que, além da prorrogação do prazo por mais 180 dias do estado de emergência zoossanitária, o Mapa publicou comunicado suspendendo as restrições que anteriormente proibiam exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, bem como a criação de aves ao ar livre com acesso a piquetes. Com isso, essas atividades estão novamente autorizadas.

Mariana Teles ressaltou que o Tocantins continua livre da Influenza Aviária e que a Adapec mantém as ações de monitoramento sanitário, principalmente nas regiões de pouso de aves silvestres migratórias que passam pelo Estado. Ela alertou que é essencial que os produtores rurais mantenham os cuidados diários em seus plantéis de aves.

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Cuidados

A Adapec orienta os criadores de aves a realizarem diariamente a limpeza e desinfecção dos bebedouros e comedouros, a utilizarem boas práticas de produção na criação de aves comerciais e de subsistência, protegerem os bebedouros, comedouros e a ração contra o acesso de aves silvestres, e manterem as aves presas em galinheiros protegidos por telas.

Em caso de suspeita de doenças nas aves, o produtor deve comunicar imediatamente à Adapec, pelo Disque Defesa 0800 000 4733, ou diretamente no escritório da Agência em seu município.

Influenza aviária

A Influenza Aviária (H5N1) de alta patogenicidade (IAAP) é altamente contagiosa, afeta aves e pode ser transmitida ao ser humano. Desde o registro do primeiro caso da doença no Brasil, a Adapec intensificou as medidas preventivas, com treinamentos de equipes, reuniões técnicas com instituições públicas e privadas, vigilância ativa em locais considerados de maior risco e atendimento imediato às notificações.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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