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Governo do Tocantins disponibiliza testes RT-QPCR para a covid-19 e outros vírus respiratórios

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Para manter as estratégias de prevenção e controle das doenças sazonais, durante o período de circulação dos vírus respiratórios, Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa aos gestores dos 139 municípios tocantinenses, que continua disponibilizando pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (LACEN-TO), os testes rápidos moleculares (RT-qPCR) para a detecção do vírus SARS-CoV-2, padrão ouro para o diagnóstico laboratorial da COVID-19 e Vírus Respiratórios.

O informe vem como uma orientação para o controle das doenças no Estado, que registrou no período de 01 a 20 de janeiro de 2024, 1.305 casos confirmados da Covid-19 no Tocantins, sendo a variação de casos dividida em: Médio norte Araguaia: 439 casos; Capim Dourado: 425 casos; Amor Perfeito: 117 confirmações; Bico do Papagaio: 113 casos; Cerrado Tocantins Araguaia: 86; Ilha do Bananal: 48; Cantão: 42 e Sudeste: 8 casos.

Sobre a Influenza, em 2023, o Tocantins registrou 1.090 casos da doença, sendo 831 por Influenza B e 259 Influenza A e 01 óbito. Neste ano, até o momento, houve a notificação para 01 caso da Influenza A.

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Para a diretora do LACEN-TO, Jucimária Dantas, “a adesão à estratégia de realização dos testes de RT-PCR pelo LACEN-TO, possibilita que a Secretaria de Estado da Saúde monitore a positividade, identificação e dispersão de variantes, identificando inclusive, a existência de outros vírus respiratórios em circulação nos municípios e em todo o Tocantins”.

Solicitação e Resultados

Os gestores interessados podem solicitar os quantitativos por meio do formulário de requisição de kits, disponível no https://central.to.gov.br/download/347373 e as retiradas serão realizadas nas unidades do LACEN-TO em Palmas e Araguaína.

A coleta do teste deve ser realizada conforme as orientações por swab para vírus respiratórios, sendo encaminhadas as amostras para o LACEN-TO, na unidade mais próxima ao município (Palmas ou Araguaína).

Ao chegar às unidades da SES-TO, o teste é realizado em até 72 horas e os resultados são disponibilizados via sistema GAL, para acesso pela unidade de saúde e retorno ao paciente.

Quem deve fazer o teste

O Ministério da Saúde orienta que os testes sejam feitos em pessoas que apresentem quadro respiratório agudo, caracterizado pela presença de pelo menos três dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.

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Caso o paciente apresente os sintomas, o profissional de saúde deve notificar imediatamente a suspeita, fazer a coleta da amostra e encaminhar ao Laboratório Central, para que este faça a análise por meio do exame RT-qPCR, que diagnostica tanto a Covid-19, a Influenza (A ou B), a presença de Vírus Sincicial Respiratório (VSR), Adenovírus ou Rinovírus.

Orientações para o período de síndromes gripais

A principal medida de prevenção contra a Covid-19 e a Influenza continua sendo a vacina, que está disponível para toda a população acima de seis meses de idade. Recomenda-se que a população mantenha o calendário vacinal atualizado, inclusive com as doses de reforço, preferencialmente com a vacina Bivalente quando recomendado.

Outras medidas que podem ser adotadas são: etiqueta respiratória; higienização das mãos com álcool 70% ou agua e sabão; ventilação, limpeza e desinfecção de ambientes; isolamento dos casos confirmados de covid-19 e uso de máscaras.

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SAÚDE

Justiça determina que Hospital Dom Orione mantenha atendimento pelo SUS

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A Justiça do Tocantins deferiu, nesta segunda-feira (27), o pedido de tutela antecipada apresentado pelo Governo do Estado e determinou que a Casa de Caridade Dom Orione mantenha integralmente a prestação dos serviços hospitalares contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela juíza Renata Teresa da Silva Macor, durante o Plantão Judicial.

A ação foi ajuizada pelo Estado após a direção do Hospital Dom Orione comunicar a intenção de suspender procedimentos eletivos de média e alta complexidade, alegando atraso em repasses financeiros. Entre os serviços que poderiam ser interrompidos estavam cirurgias cardíacas, neurocirurgias, cirurgias urológicas e endovasculares, especialidades que fazem do hospital uma das principais referências em atendimento de alta complexidade da Macrorregião Norte do Tocantins.

Na decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que os serviços prestados por instituições privadas contratadas pelo SUS possuem natureza essencial, não podendo ser interrompidos em razão de controvérsias financeiras. Segundo a decisão, eventuais divergências relacionadas a pagamentos devem ser solucionadas pelas vias administrativas ou judiciais, sem prejuízo à população usuária do sistema público de saúde.

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O Governo do Tocantins informou à Justiça que já adotou medidas para regularizar a situação financeira, incluindo a realização de auditoria e encontro de contas para apuração dos valores devidos. Também comprovou o pagamento de R$ 2.451.939,32, efetuado no último dia 23 de julho, referente aos contratos firmados com a instituição hospitalar, reduzindo o saldo pendente desses instrumentos para R$ 12.641.061,68.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Estado e o risco de prejuízos à população caso os atendimentos fossem interrompidos. A decisão ressalta que a suspensão dos serviços poderia provocar o cancelamento de procedimentos especializados, aumentar a fila de espera e comprometer a assistência a pacientes que dependem do SUS.

Com a tutela antecipada, o Hospital Dom Orione deverá manter a regular prestação de todos os serviços hospitalares e ambulatoriais previstos nos Contratos Administrativos nº 127/2022 e nº 410/2026, incluindo consultas, exames, internações, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), atendimentos de urgência e emergência, além de procedimentos cirúrgicos eletivos e de alta complexidade.

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Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A Justiça também determinou a intimação imediata da instituição para cumprimento da decisão.

A Secretaria de Estado da Saúde reafirma seu compromisso com a continuidade da assistência à população tocantinense e destaca que seguirá adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir o funcionamento regular da rede pública de saúde e preservar o atendimento aos usuários do SUS.

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