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Para assegurar o ciclo da vida dos peixes, Governo do Tocantins assina a portaria da Piracema nesta quarta-feira, 1º

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Para favorecer a sustentabilidade do estoque pesqueiro, impedir a pesca predatória no período em que os peixes sobem as correntezas para desova e, dessa forma, assegurar o ciclo da vida continue funcionando, o Governo do Tocantins assina nesta quarta-feira, 1º de novembro, no Palácio Araguaia José Wilson Siqueira Campos, às 10h30, a portaria que institui o período da piracema em todo Estado do Tocantins. O ato terá as presenças do governador Wanderlei Barbosa, do presidente do Instituto Natureza do Tocantins e outras autoridades.

A piracema ou defeso, quando a pesca fica proibida em todos os cursos d’água no Estado do Tocantins, vai de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.

Junto com o início da Piracema, o Governo do Tocantins, por meio do Naturatins e da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), disponibiliza o aplicativo “EuPescador”. A ferramenta permite ao cidadão participar do monitoramento pesqueiro realizado pelo Naturatins no estado do Tocantins.

Sobre a Portaria da Piracema

Na Portaria da Piracema 2023/2024, fica proibida durante o período a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.

A Portaria permite durante a piracema a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente. Permite também a pesca de subsistência, aquela que é praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

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O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.

O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.

O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins. O desrespeito ao período da piracema está sujeito a punições previstas em lei, com detenção que pode chegar a três anos e multa de até R$ 100 mil.

Denúncia

O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, por meio do telefone Linha Verde 0800 063 11 55, de mensagem pelo Verde Zap (63) 99106-7787, e via internet, no Portal de Serviços do site do Instituto (www.naturatins.to.gov.br).

Mais sobre o “Eu Pescador”

Por meio do aplicativo “EuPescador”,  os usuários poderão aprender mais sobre as espécies de peixes que habitam as águas dos nossos rios, além de registrarem suas capturas, manterem um acervo pessoal com seus registros e disponibilizarem informações sobre seus registros para os órgãos responsáveis pela preservação dos estoques pesqueiros. Essas informações serão fundamentais para ajudar o Naturatins na elaboração e atualização das portarias que regram sobre as espécies de peixes, localidades, períodos e tamanhos permitidos ou proibidos para a pesca.

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Para acessar os serviços do “app”, o usuário precisa, inicialmente, criar uma conta no aplicativo.  A plataforma foi desenvolvida para que de uma forma intuitiva o usuário entenda o funcionamento e esteja apto a fazer uso da biblioteca de peixes que contém diversas informações sobre as espécies com ocorrência nos rios Tocantins e Araguaia, além de realizar seus registros e enviá-los para o Naturatins.

O aplicativo foi desenvolvido no âmbito do projeto Pró-Espécies: Todos Contra a Extinção, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e que conta com 13 Planos de Ação para a conservação de espécies ameaçadas de extinção. O Naturatins coordena os Planos de Ação dos Territórios Cerrado Tocantins e Meio Norte. O processo de desenvolvimento do aplicativo contou com a equipe técnica do Naturatins, do WWF-Brasil, o professor Dr. Hilmer Neri da Universidade de Brasília e alunos do curso de Engenharia de Software e não implicou em custos para o Naturatins.

Balanço da Piracema passada

Na Piracema, a Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins intensifica as ações de fiscalização. No defeso anterior, foram realizadas 138 ações fiscalizatórias que resultaram no recolhimento de mais de 65 mil metros de redes, 10 tarrafas, 12 varas de pesca, 10 carretilhas, 32 iscas artificiais e 107 espinheis/boias/pindas. Ainda foram apreendidos cerca de 150 quilos de pescado, uma embarcação, sete armas de fogo de calibres diversos, 19 munições e nove animais silvestres. No período, mais de 2,7 mil pessoas foram abordadas, bem como 628 veículos e 67 embarcações. De autos de infração, 11, que somaram R$ 19 mil. Foram lavrados ainda 11 termos de apreensão e 47 termos de recolhimento.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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