PROCON TOCANTINS
Procon Tocantins orienta consumidores sobre direitos na hora da rematrícula
Publicado em
26 de outubro de 2023por
Redação
Com o final de ano chegando, as escolas particulares do Estado do Tocantins já iniciaram o processo de rematrícula para o ano letivo de 2024. Esse período motiva a necessidade dos pais ou responsáveis estarem cientes dos seus direitos e obrigações no que diz respeito à reserva ou renovação das matrículas dos alunos. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) preparou algumas dicas e informações para informar e orientar os consumidores sobre contratos com as escolas.
É fundamental que os pais e responsáveis estejam atentos às regras que definem seus direitos e obrigações no momento da reserva ou renovação das matrículas dos alunos. “O órgão de Defesa do Consumidor tem buscado assegurar que as instituições de ensino cumpram as regras estabelecidas, protegendo os consumidores e zelando pela harmonia nas relações entre escolas, pais e responsáveis, visando assim trazer equilíbrio para essa relação de consumo”, pontua Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Conforme prevê a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, a lei da Mensalidade Escolar, as escolas particulares devem divulgar o contrato com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. “O documento deve trazer todas as datas de pagamento das mensalidades e penalidades para os casos de atraso, além de abordar questões como possíveis diferenças nos valores de ensino presencial e a distância. E caso o consumidor não entenda o contrato, ele pode trazer o documento até o Procon que ajudamos a fazer a leitura”, ressalta o diretor de Fiscalização do órgão, Magno Silva.
Reserva
Magno explica que a lei diz que as escolas podem fazer a reserva de matrícula para o próximo ano letivo a partir do segundo semestre do ano anterior, com a cobrança de uma taxa. “Porém, a soma de todas as parcelas (incluindo essa taxa) não poderá ultrapassar o valor total da anuidade ou semestralidade prevista no contrato”.
Reajustes
Conforme a Lei da Mensalidade, as instituições de ensino podem ainda aplicar reajuste na anuidade ou na semestralidade com base na última parcela do ano anterior. Para isso, a instituição deverá considerar uma correção percentual proporcional ao aumento das despesas com funcionários (contratações e encargos sociais, por exemplo), com questões administrativas (como conservação e manutenção da escola, serviços de terceiros, impostos e aluguéis) e com fatores pedagógicos (como compra de materiais e ampliação ou construção de laboratórios). Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados.
Garantias
As escolas não podem exigir garantia como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.
Desistência
Conforme prevê a Lei nº 9.870, o aluno ou responsável têm direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. O Procon Tocantins entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará cometendo prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Considera-se, ainda, que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.
“Caso a devolução da matrícula seja solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter um valor para cobrir despesas administrativas. O consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar”, pontua Magno.
Inadimplência
A lei não prevê o direito de renovação da matrícula quando o aluno não está em dia com o pagamento das mensalidades. O estabelecimento de ensino só pode desligar o aluno no final do período letivo e sem nenhum tipo de constrangimento. A instituição de ensino não pode proibir o aluno de assistir aula, fazer provas ou participar das atividades pedagógicas. Também não pode divulgar o nome do aluno como inadimplente. Caso seja opção do aluno sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente.
Denuncie
Os consumidores podem buscar o apoio do Procon Tocantins para entender o contrato com a instituição de ensino ou ainda denunciar caso observe o descumprimento da lei. A denúncia pode ser feita por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia (63) 99216-6840 e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
EDUCAÇÃO
Governo do Tocantins abre inscrições para redistribuição do concurso da Educação nesta quarta-feira, 15
Published
3 dias atráson
15 de abril de 2026By
Redação
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em conjunto com a Secretaria da Administração (Secad) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), iniciou nesta quarta-feira, 15 de abril, às 16h, o período de inscrições para o processo de reaproveitamento de candidatos aprovados no concurso do magistério de 2023 e ainda não nomeados. Acesse o edital aqui.
A iniciativa tem como objetivo preencher vagas ociosas na rede estadual de ensino, garantindo maior equilíbrio na distribuição de professores entre os municípios e fortalecendo o atendimento educacional em todas as regiões do Estado.
O concurso, realizado em 2023, foi estruturado com oferta de vagas por município, permitindo que os candidatos escolhessem a localidade no momento da inscrição. No entanto, em algumas cidades não houve número suficiente de aprovados para suprir a demanda, enquanto em outras houve excedente de candidatos, resultando na existência simultânea de vagas ociosas e profissionais ainda não nomeados.
A secretária de Estado da Educação, Celestina Maria de Souza, reforçou que o edital contribui para dar maior eficiência à gestão e ampliar o alcance da rede estadual.
“Essa é uma ação importante para garantir que as vagas existentes na rede estadual sejam ocupadas com mais agilidade, aproveitando profissionais que já foram aprovados em concurso público. Com isso, conseguimos avançar no fortalecimento do quadro efetivo e assegurar mais estabilidade e qualidade no ensino ofertado aos nossos estudantes”, afirmou a secretária.
A relação dos candidatos aprovados e não nomeados, em ordem decrescente de nota, foi publicada nessa terça-feira, 14, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.
Quem pode participar
Podem participar do processo os candidatos aprovados e não nomeados no concurso público do magistério de 2023, inclusive aqueles inscritos para outras regiões ou localidades, desde que não tenham sido nomeados anteriormente, com exceção dos candidatos reclassificados.
A participação é facultativa. Os candidatos que optarem por não participar permanecem normalmente na lista de aprovados do edital nº 01/2023, sem qualquer prejuízo.
Prazo e inscrição
O período para manifestação de interesse começa às 16h do dia 15 de abril e segue até as 16h do dia 14 de maio de 2026, conforme o horário oficial de Brasília.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da FGV. No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até três localidades de interesse, em ordem de preferência.
Regras importantes
A escolha das localidades é definitiva e não poderá ser alterada após o envio da inscrição.
Ao optar pelo reaproveitamento, o candidato declara ciência de que, caso seja nomeado por meio da redistribuição, renuncia automaticamente à vaga originalmente pretendida no concurso de 2023.
Além disso, o candidato que for nomeado e não tomar posse será considerado desistente para todos os fins do certame.
Critério de classificação
A classificação dos candidatos seguirá a nota obtida no concurso de 2023, respeitando também os critérios de desempate previstos no edital original.
Para a distribuição das vagas, será considerada a ordem de preferência das localidades indicadas pelo candidato. Para cada município, serão formadas três listas: candidatos que escolheram a localidade como primeira, segunda e terceira opção.
A convocação seguirá essa ordem de prioridade, garantindo que tenham preferência os candidatos que indicaram o município como primeira escolha, respeitando sempre a classificação por nota.
Relembre o concurso
Após 14 anos sem concurso, a Educação do Tocantins voltou a realizar seleção pública em 2023, ofertando cinco mil vagas para professores regentes, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais, distribuídas por cidade e disciplina. Apesar do preenchimento expressivo, algumas áreas, como Matemática, Química e Física, não tiveram aprovados suficientes em determinadas localidades, deixando vagas remanescentes.
Desde o início das nomeações, o Governo do Tocantins já convocou 4.459 profissionais, incluindo 1.232 candidatos excedentes, em nove chamadas realizadas dentro do planejamento da gestão escolar.
Vale ressaltar que, mesmo com o concurso, ainda existe a necessidade de professores contratados temporariamente. Isso ocorre, por exemplo, para suprir a ausência de professores que ocupam cargos de gestão ou licenças médicas. Esses contratos garantem que não haja prejuízo às aulas e que os estudantes tenham acompanhamento pedagógico contínuo.
Perguntas e respostas Edital de Reaproveitamento
1. O que é esse edital de reaproveitamento?
Este edital tem como objetivo aproveitar candidatos aprovados no concurso do magistério de 2023 que ainda não foram nomeados, permitindo que eles ocupem vagas que ficaram ociosas em diferentes localidades do Estado.
2. Por que essas vagas ficaram disponíveis?
As vagas são consideradas ociosas quando não foram preenchidas no concurso original, seja por falta de candidatos aprovados para determinadas regiões ou por surgimento de novas demandas na rede estadual.
3. Quem pode participar desse processo?
Podem participar exclusivamente os candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2023 que ainda não foram nomeados, exceto aqueles que foram reclassificados.
4. A participação é obrigatória?
Não. A participação é facultativa. O candidato só participa se manifestar interesse dentro do prazo estabelecido no edital.
5. Como o candidato faz para participar?
O candidato deve acessar o site da FGV e indicar até três opções de localidades onde deseja atuar, em ordem de preferência, dentro do período de inscrição.
6. Qual é o prazo para manifestação de interesse?
O prazo vai das 16h do dia 15 de abril até as 16h do dia 14 de maio de 2026, seguindo o horário de Brasília.
7. O candidato pode alterar as opções depois de escolher?
Não. Após o envio da inscrição, não é possível alterar as localidades nem a ordem de preferência escolhida.
8. O que acontece se o candidato não participar?
Ele simplesmente não entra no processo de reaproveitamento e permanece na situação atual do concurso, sem prejuízo em relação à sua classificação original.
9. O candidato perde a vaga original ao participar?
Não. Só perde a vaga original se o candidato for nomeado pelo novo processo. Caso não seja, permanecerá na lista original do concurso de 2023.
10. Como funciona a classificação nesse novo processo?
A classificação segue a nota obtida no concurso de 2023, respeitando os critérios de desempate já previstos naquele edital, e considerando as opções de localidade indicadas pelo candidato.
11. Como funciona a escolha das localidades?
O candidato pode escolher até três localidades, que serão organizadas em três listas:
-
Lista A: primeira opção
-
Lista B: segunda opção
-
Lista C: terceira opção
A convocação respeita essa ordem de prioridade.
12. Quem escolhe a vaga primeiro?
Primeiro são convocados os candidatos da lista de primeira opção (Lista A). Somente após o esgotamento dessa lista é que são consideradas as demais opções.
13. Há garantia de vaga para quem participa?
Não há garantia. A nomeação depende da classificação do candidato e da disponibilidade de vagas na localidade escolhida.
14. Quais cargos estão sendo ofertados?
As vagas são para funções da educação básica, incluindo:
-
Professor regente
-
Coordenador pedagógico
-
Orientador educacional
15. Quantas vagas estão sendo ofertadas?
O edital prevê o preenchimento de 468 vagas no total, distribuídas em diversas disciplinas e localidades.
16. Como será feita a divulgação dos resultados?
Os resultados serão publicados no site da FGV e no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
17. O candidato pode entrar com recurso?
Sim. Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato terá prazo de dois dias úteis para interpor recurso.
18. Esse processo substitui futuras nomeações do concurso?
Não. O reaproveitamento é uma estratégia complementar. Ele permite dar celeridade ao preenchimento de vagas ociosas, sem prejuízo das demais etapas e possibilidades previstas no concurso público.

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