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Administração realiza Primeiro Workshop de Inovação na Gestão Patrimonial do Estado do Tocantins

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 Na manhã desta segunda-feira, 28, a Secretaria de Estado da Administração promoveu o primeiro Workshop de Inovação na Gestão Patrimonial do Estado do Tocantins, que aconteceu no auditório do Palácio Araguaia José Wilson Siqueira Campos. O evento teve como propósito capacitar e esclarecer dúvidas sobre as novas regras que envolvem o inventário patrimonial, o qual será utilizado na prestação de contas anual.

De acordo com a diretora de Gestão Patrimonial, Maria Osmanda Pereira, “Nesse contexto, o tema central deste workshop, que são as novas regras para o inventário patrimonial, é de extrema relevância. Estamos diante de transformações que visam aprimorar nossos processos, otimizar recursos e elevar nossos padrões de prestação de contas anual. O resultado final refletirá diretamente em nosso compromisso com a integridade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos”, frisou.

O secretário Executivo da Administração, Leontino Labre, ressaltou o empenho da Diretoria Patrimonial para atender as exigências da prestação de contas.  “É um privilégio participar deste evento ao lado de representantes comprometidos com o avanço e a excelência na administração de nosso patrimônio. A Secretaria da Administração dedicou-se a realizar essa capacitação visando atender de forma ainda mais eficaz à demanda da prestação de contas anual”, frisou.

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O evento representou um passo significativo no caminho da modernização e aprimoramento da gestão patrimonial no Estado do Tocantins, demonstrando o comprometimento em adotar as melhores práticas para uma administração pública transparente e responsável.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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