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Deputado Gutierres Torquato movimenta exposições agropecuárias com a Comitiva do GT

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O deputado estadual Gutierres Torquato está com a Comitiva do GT rodando as exposições agropecuárias e cavalgadas do sul do Tocantins. A agenda do feriado e final de semana foi cheia e a Comitiva do deputado visitou os municípios de Aliança do Tocantins, Peixe, Palmeirópolis e São Valério de Natividade.

“Estamos rodando o sul do nosso estado e reafirmando o nosso compromisso com o agronegócio. As cavalgadas e exposições agropecuárias são importantes manifestações culturais e importantes para a nossa economia, que é movida pelo agro”, destacou o deputado Gutierres.

A Comitiva do GT foi a Cavalgada de Aliança, na quinta-feira (08) e a 4º Exposição Agropecuária de Peixe, na sexta-feira (09). No sábado (10) foi dia de prestigiar a abertura do rodeio de Palmeirópolis, na exposição agropecuária do município. No domingo (11) a comitiva do deputado marcou presença na Cavalgada de São Valério da Natividade e o deputado Gutierres finalizou o dia indo ao Festejo de Santo Antônio, em Gurupi, junto com a sua família. O filho mais velho do deputado Gutierres, Arthur Torquato, 10 anos, o acompanhou também na agenda no município de Peixe.

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“Meu filho me acompanhou em alguns compromissos e eu me sinto muito feliz e orgulhoso. Eu trabalho pelo Tocantins e me sinto honrado em leva-lo para acompanhar o meu trabalho, porque eu faço isso pelo povo e para que meus filhos tenham orgulho do pai que tem”, afirmou o deputado emocionado.

A Comitiva do GT estará na estrada ao longo de todo o mês de junho, prestigiando os eventos agropecuários.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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