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Governo do Tocantins institui Política Estadual para a distribuição de medicamentos à base de canabidiol

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O Governo do Tocantins publicou na edição do Diário Oficial do Estado da sexta-feira, 26, a Lei Nº 4.162, a qual institui a Política Estadual de Fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A política instituída tem o objetivo de adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual, para assim oferecer aos pacientes, um tratamento que diminua as consequências clínicas e sociais dessa patologia. Além dessa linha de trabalho, a Lei prevê a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica, através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários.

Grupo de trabalho
Com a sanção, um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.

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Doenças tratáveis
Estudos científicos comprovam que Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA); Glaucoma; Alzheimer; ansiedade e endometriose estão entre as doenças de tratamento com resposta positiva aos medicamentos à base de canabidiol.

Fornecimento no SUS
No Brasil, para que um medicamento, procedimento, equipamento ou produto seja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário que ele passe por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Cabe à Conitec analisar o relatório com estudos apresentados pelo demandante para emitir a recomendação inicial. Após o compilado de todas as contribuições recebidas, a pauta retorna para a Comissão para que seja emitida a recomendação final. A análise do plenário da Conitec é baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da tecnologia.

A tecnologia, tendo passado pelo plenário e recebido a recomendação final, segue para decisão do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

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SAÚDE

Justiça determina que Hospital Dom Orione mantenha atendimento pelo SUS

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A Justiça do Tocantins deferiu, nesta segunda-feira (27), o pedido de tutela antecipada apresentado pelo Governo do Estado e determinou que a Casa de Caridade Dom Orione mantenha integralmente a prestação dos serviços hospitalares contratualizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela juíza Renata Teresa da Silva Macor, durante o Plantão Judicial.

A ação foi ajuizada pelo Estado após a direção do Hospital Dom Orione comunicar a intenção de suspender procedimentos eletivos de média e alta complexidade, alegando atraso em repasses financeiros. Entre os serviços que poderiam ser interrompidos estavam cirurgias cardíacas, neurocirurgias, cirurgias urológicas e endovasculares, especialidades que fazem do hospital uma das principais referências em atendimento de alta complexidade da Macrorregião Norte do Tocantins.

Na decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que os serviços prestados por instituições privadas contratadas pelo SUS possuem natureza essencial, não podendo ser interrompidos em razão de controvérsias financeiras. Segundo a decisão, eventuais divergências relacionadas a pagamentos devem ser solucionadas pelas vias administrativas ou judiciais, sem prejuízo à população usuária do sistema público de saúde.

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O Governo do Tocantins informou à Justiça que já adotou medidas para regularizar a situação financeira, incluindo a realização de auditoria e encontro de contas para apuração dos valores devidos. Também comprovou o pagamento de R$ 2.451.939,32, efetuado no último dia 23 de julho, referente aos contratos firmados com a instituição hospitalar, reduzindo o saldo pendente desses instrumentos para R$ 12.641.061,68.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Estado e o risco de prejuízos à população caso os atendimentos fossem interrompidos. A decisão ressalta que a suspensão dos serviços poderia provocar o cancelamento de procedimentos especializados, aumentar a fila de espera e comprometer a assistência a pacientes que dependem do SUS.

Com a tutela antecipada, o Hospital Dom Orione deverá manter a regular prestação de todos os serviços hospitalares e ambulatoriais previstos nos Contratos Administrativos nº 127/2022 e nº 410/2026, incluindo consultas, exames, internações, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), atendimentos de urgência e emergência, além de procedimentos cirúrgicos eletivos e de alta complexidade.

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Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A Justiça também determinou a intimação imediata da instituição para cumprimento da decisão.

A Secretaria de Estado da Saúde reafirma seu compromisso com a continuidade da assistência à população tocantinense e destaca que seguirá adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir o funcionamento regular da rede pública de saúde e preservar o atendimento aos usuários do SUS.

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