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Procon Tocantins orienta sobre publicidade enganosa nas relações de consumo

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No mundo do consumo, a publicidade é muito importante porque ajuda os consumidores a fazerem suas escolhas. Mas, quando a publicidade é enganosa, ela pode levar as pessoas a tomarem decisões erradas e sofrerem prejuízos financeiros e emocionais. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras claras para proteger os consumidores contra práticas ilegais, como a publicidade enganosa.

De acordo com o artigo 37 do CDC, a publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, seja por omissão ou por informações falsas sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados do produto ou serviço. Essa prática é considerada ilícita e sujeita a penalidades.

Exemplos de Publicidade Enganosa

  1. Informações Falsas: Anúncios que prometem resultados milagrosos que o produto não pode entregar.
  2. Omissão de Informações: Esconder detalhes importantes que podem influenciar a decisão de compra do consumidor.
  3. Promoções Enganosas: Anunciar um desconto que, na verdade, não existe ou é menor do que o divulgado.
  4. Fotos Manipuladas: Uso de imagens que não representam a realidade do produto ou serviço oferecido.
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O CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada. Isso inclui a obrigação de os fornecedores divulgarem dados verdadeiros e precisos em suas publicidades. Caso o consumidor seja enganado, ele pode buscar seus direitos no Procon.

Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins, destaca a importância da vigilância contínua sobre as práticas de publicidade:

“Nosso papel é assegurar que a informação seja transmitida de maneira transparente e verdadeira. No Procon Tocantins, estamos comprometidos em proteger o consumidor e em penalizar aqueles que insistem em práticas desleais. Reforçamos a importância de denunciar qualquer suspeita de publicidade enganosa para que possamos tomar as medidas cabíveis.”

Caso o consumidor se depare com uma situação de publicidade enganosa, é fundamental registrar uma denúncia junto ao Procon Tocantins. A denúncia pode ser feita no WhatsApp Denuncia (63) 9 9216-6840 ou no Disque 151. É importante reunir todas as provas possíveis, como anúncios, fotos e documentos que comprovem a prática enganosa.

O Código de Defesa do Consumidor está ao lado dos consumidores para garantir que seus direitos sejam respeitados e que suas decisões de compra sejam baseadas em informações verdadeiras e claras. No Procon Tocantins, continuamos vigilantes e prontos para atuar em defesa do consumidor.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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