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Clube de Leitura do Sesc Araguaína recebe a misteriosa obra de C. J. Tudor, O Homem de Giz

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C. J. Tudor nasceu em Salisbury e cresceu em Nottingham, Inglaterra, onde ainda reside com sua família. Apaixonada pela escrita, a preferência pelo estilo sombrio e macabro veio logo cedo, devorando obras clássicas como as de Stephen King e James Herbert. C. J. atuou em várias funções como repórter, redatora, dubladora, passeadora de cães, e agora atua como escritora.

O Homem de Giz

Em 1986, Eddie e seus amigos passam a maior parte dos dias andando de bicicleta pela vizinhança, eles se comunicam por códigos secretos que apenas quem é do grupo entende: eles rabiscavam com giz, homenzinhos no asfalto. Um certo dia tudo mudou, um desenho misterioso leva o grupo até um corpo desmembrado em um bosque. Depois disso, nada mais é como antes.

Em 2016, Eddie se esforça para superar o passado, até que um dia ele e os amigos de infância recebem um mesmo aviso: o desenho de um homem de giz enforcado. Quando um dos amigos aparece morto, Eddie tem certeza de que precisa descobrir o que de fato aconteceu trinta anos atrás.

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O Clube de Leitura

Acontece mensalmente nas cidades de Palmas e Araguaína, com a proposta de levar a debate obras de diversos autores que abordam diferentes questões diferentes do nosso tempo, reunindo as pessoas e criando um ambiente de interação. Os encontros acontecem de maneira lúdica e estimulante nas bibliotecas das unidades. Se você gosta de leitura e de conversar sobre essa atividade é para você!

Sobre o Sesc

O Serviço Social do Comércio (Sesc) é uma entidade privada sem fins lucrativos administrada pela Fecomércio Tocantins, que é ligada a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Por meio do acesso à cultura, educação, saúde, esporte, lazer e assistência, são oferecidos serviços e ações que melhoram a qualidade de vida dos brasileiros através de suas mais de 580 unidades por todo o país.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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