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Governo do Tocantins publica decreto sobre carteirinha dos autistas

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Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), da segunda-feira, 24, o Decreto Nº 6.619, que dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

O documento é válido em todo o território estadual e sua apresentação visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Com a publicação, o Governo tem 30 dias para disponibilizar no site oficial da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), formulários para que as famílias possam preencher e requerer o documento. O acesso ao formulário também poderá ser feito nos Centros e Serviços de Reabilitação de Palmas, Porto Nacional, Colinas e Araguaína.

A superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da SES-TO, Rosa Helena Ambrósio, destacou que “o acesso ao documento vai permitir identificar o quantitativo de pessoas com o espectro autismo, além de subsidiar a Pasta na elaboração de políticas de saúde voltada para esse público”.

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“Com certeza isso vai ajudar muito os nossos filhos, pois ajudará na identificação e com isso garantir que os seus direitos sejam respeitados. A regulamentação É importância de quantificar para direcionar políticas públicas para a melhor qualidade de vida para os autistas, ressaltou Lívia Silva Leite Murussi, mãe do Gabriel, 9 anos.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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