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Educação promove Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares da rede estadual

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Visando construir um ambiente que fortaleça os gestores escolares no processo pedagógico, administrativo e nas tomadas de decisões, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) promove o Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares. A abertura foi realizada nesta quinta-feira, 23, na sede da Pasta, com a participação de diretores Regionais de Educação e das unidades de ensino, além de técnicos das 13 Diretorias Regionais da Educação (DREs).

O curso é uma proposta de formação da Seduc em parceria com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC). A intenção da Pasta é estender a formação a todos os diretores escolares. Serão 10 módulos com encontros síncronos e atividades que totalizarão 180 horas.

Na abertura da formação, o secretário executivo da Seduc, Edinho Fernandes, ressaltou que o intuito do curso é proporcionar subsídio às demandas da gestão escolar em seus diversos aspectos “e de efetivar a mentoria de diretores por meio de trocas de experiências, vivências e aprendizados de forma coletiva”.

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Conforme a gerente de Gestão Educacional da Seduc, Lêda Maria Tomazi Fagundes, além dos diretores escolares, outros profissionais também serão contemplados com os conhecimentos do curso. “Para a aplicação da mentoria na prática escolar, os diretores formarão, concomitantemente, os coordenadores pedagógicos de suas unidades escolares. Desta forma, todo esse conhecimento será compartilhado com mais pessoas e assim buscamos melhorar, cada vez mais, a atuação das equipes gestoras das nossas escolas”, enfatizou.

O coordenador da Formação de Gestores da Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), José Roberto Júnior, destacou a importância da parceria para a realização do curso. “Identificamos essa necessidade importante de formar nossos gestores de forma contínua, e, juntos, fomos construindo esse modelo concretizado por meio do regime de colaboração MEC, Universidade e Estado”.

A professora doutora, Maria Cecília Luiz, da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar, palestrou sobre as bases teóricas e práticas estabelecidas na proposta metodológica da formação que priorizam as abordagens que tratam do acolhimento às diversidades. “A proposta é promover um espaço de trabalho pedagógico coletivo, de troca de saberes dessa vivência dos próprios profissionais, numa cultura colaborativa, com objetivos comuns”, pontuou.

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Uma das diretoras mentoras é Caroline Longhi, da Escola Estadual Abílio Wolney, de Dianópolis. “Acredito que o diretor mentor é um construtor que trabalha para fomentar os conhecimentos, num processo de escuta ativa, de diálogo. Juntos, nós, diretores, reconhecemos nos nossos desafios, os pontos positivos para construirmos o nosso o objetivo maior, que é a aprendizagem dos nossos alunos”, ponderou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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