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Governo do Tocantins abre inscrições para o 1º Interpreta Tocantins das Escolas Estaduais

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), abriu inscrições para o 1º Interpreta Tocantins, concurso que busca incentivar os estudantes das escolas estaduais a praticarem a arte de recitar versos e a narrativa oral a partir da leitura. O certame prevê premiações de até R$ 3 mil reais para os estudantes, para a unidade escolar e para o professor orientador.

O titular da Seduc, Fábio Vaz, destacou que o concurso reforça o compromisso da pasta com a valorização da cultura nas escolas e o desenvolvimento integral dos estudantes. “Esse projeto é muito importante, porque estimula o talento literário dos jovens e incentiva o envolvimento deles em projetos artísticos”, pontuou.

Inscrições

As inscrições podem ser realizadas até 9 de outubro deste ano e devem ser efetivadas pelas unidades escolares. Cada escola poderá inscrever dois alunos, sendo um para a categoria poema e outro para a categoria conto.

Os interessados precisam enviar para o e-mail oficial da competição [email protected] um vídeo recitando sua obra escolhida, que deve ser obrigatoriamente de autores nacionais, além dos formulários disponíveis no edital.

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Etapas do concurso

O concurso será realizado em duas fases: uma classificatória, que avaliará as inscrições enviadas pelas escolas, e a etapa final, que será realizada de forma presencial, em Dianópolis, no dia 4 de dezembro de 2024.

Os estudantes selecionados na fase inicial irão se apresentar diante de um corpo de jurados com experiência na área de literatura.

Premiação

Os três primeiros colocados de cada categoria na competição presencial, seus respectivos professores e unidades escolares serão contemplados com as seguintes premiações:

1º lugar: Troféu e R$ 3.000,00 para o estudante, R$ 3.000,00 para a escola e R$ 1.000,00 para o professor;

2º lugar: Troféu e R$ 2.000,00 para o estudante, R$ 2.000,00 para a escola e R$ 1.000,00 para o professor;

3° lugar: Troféu e R$ 1.000,00 para o estudante, R$ 1.000,00 para a escola e R$ 1.000,00 para o professor.

Para mais informações, os interessados podem acessar o edital do concurso disponível aqui.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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