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Procon Tocantins ressalta direitos do consumidor para aposentados

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Tentativas de golpes financeiros e empréstimos consignados por telefone que na maioria das vezes são considerados abusivos, são alguns dos principais problemas que os aposentados lidam diariamente. Nesta terça-feira, 24, é comemorado o Dia Nacional do Aposentado e para que o mesmo não tenha seus direitos descumpridos, o Procon Tocantins, ressalta o que determina a legislação para este público.

“O Governo do Tocantins tem investido em ações e políticas públicas que protegem os aposentados e que garantem ainda, que enquanto consumidores não sejam lesados”, afirma Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Um cuidado que deve ser sempre tomado, é não repassar nenhuma informação ou dado pessoal por telefone, assim como ter cuidado ao pedir ajuda em instituições financeiras. O correto é sempre solicitar o auxílio de um funcionário.

“Sempre que uma pessoa aposentada nos procura, reforçamos que jamais deve ser repassado nenhum dado pessoal, bancário, previdenciário ou senha para desconhecidos e principalmente por ligação de telefone ou mensagens de texto por aplicativos”, alerta o gestor estadual.

Lei do empréstimo

No fim do ano de 2022, o governador Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei Estadual nº 4.067/2022 que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. Dados do Procon apontam que só em 2022 foram registradas 894 reclamações referente a empréstimos.

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O Órgão de Defesa do Consumidor, destaca que não é possível garantir que todas as informações são repassadas por telefone aos contratantes e os aposentados são surpreendidos com altas taxas de juros, parcelas exorbitantes e condições que comprometem o orçamento familiar do consumidor.

É válido lembrar que os aposentados também são vítimas de golpes por estelionatários e nestes casos o Procon Tocantins orienta que os mesmos procurem a Polícia Civil de imediato.

De acordo com o Estatuto do Idoso, no art. 102 “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” é crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Atendimento preferencial

Além disso, o Estatuto também garante o atendimento prioritário para pessoas com 60 anos ou mais, em bancos, lotéricas, supermercados, serviços de saúde e demais estabelecimento. Já a Lei Federal nº 13.466/2017 garante prioridade máxima aos idosos com mais de 80 anos, ou seja, eles devem ser atendidos antes dos demais idosos.

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Dúvidas e canais de denúncia

O aposentado que é servidor estadual e tiver dúvida deve comparecer de forma presencial ao Igeprev, ou entrar em contato com os canais de atendimento do Instituto, através do 0800 647-0747.

O gerente de fiscalização Magno Silva, reforça que o Procon Tocantins possui canais de atendimento para formalização de reclamações e denúncias referente ao direito do consumidor.

 “Qualquer aposentado, também pode procurar o Procon Tocantins para saber mais sobre seus direitos como consumidor, abrir uma reclamação ou realizar uma denúncia” destaca Magno Silva, gerente de fiscalização do Procon Tocantins.

As reclamações podem ser formalizadas de forma presencial em um dos 11 núcleos de Atendimento do Procon no Estado ou por meio do site https://www.to.gov.br/procon . Já as denúncias podem ser feitas no Disque 151 ou pelo Whats Denúncia 99216-6840.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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