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Seciju reforça a importância da representatividade de pessoas com deficiência física

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O dia 11 de outubro foi instituído pela Lei nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981 pelo Governo de São Paulo e reconhecida nacionalmente pouco tempo depois como o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física.

A data veio para conscientizar sobre os direitos de mais de 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência e a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) reforça a necessidade de maior representatividade dessas pessoas, além da garantia dos direitos plenos.

A gerente de Diversidade e Inclusão Social da Seciju, Verônica Salustiano, reitera que a data é necessária para mais inclusão. “É direito de toda pessoa com deficiência se desenvolver plenamente e ter espaços que abarquem as diferenças e possibilitem a integração social delas. Vale ressaltar que a reivindicação e conscientização de representatividade para essas pessoas com deficiência física em diversos espaços deve ser proposto por toda a população e que tratá-los com dignidade é um dever de todos”, afirmou a gerente.

Direitos

Ao longo do tempo houve a criação de normas, decretos e leis que garantam direitos e versam sobre mais inclusão, como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que entre outros direitos, dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade em hotéis, pousadas e similares; assentos preferenciais e espaços livres para pessoas com deficiência nos cinemas, teatros, casas de shows e estádios; a construção de unidades habitacionais adaptáveis. Além disso, a autorização do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses em todo País.

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Com o apoio das leis, o estabelecimento da efetiva integração social e criminalização do preconceito em razão da deficiência permite um olhar mais inclusivo e respeitoso às diferenças físicas. Entender que as limitações não impedem essas pessoas de estudar, trabalhar, viajar, se relacionar, namorar, ter filhos, contribui para uma convivência mais justa e com equidade de direitos.

Importância da representatividade

O entretenimento, a arte, a comunicação e o esporte são aliados importantes para mostrar que pessoas com deficiência física são capazes e a representatividade pode promover a desconstrução de preconceitos e permitir que a pessoa possa buscar referências através do outro e se inserir cada vez mais nesses espaços.

O que se observa é que a proporção de pessoas com alguma deficiência física ocupando funções diversas na sociedade ainda é pequena, uma vez que apenas 28% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar se posicionam na força de trabalho brasileira, conforme os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019. Vale ressaltar que, entre as pessoas sem deficiência, o índice daquelas posicionadas no mercado de trabalho sobe para 66%.

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Logo, é essencial expandir cada vez a participação de pessoas com deficiência em lugares e funções comuns a qualquer pessoa. À medida que presenciam alguém com as mesmas características sentem-se representadas, porém, é necessário que essa representatividade fuja do lugar de “vítimas” ou “coitados” por parte da sociedade, para que seja possível a quebra de preconceitos e o entendimento de que deficiência não é sinônimo de incapacidade.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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