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Vendeu ou comprou um veículo? Saiba que é possível fazer a transferência propriedade de forma digital

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Ao comprar ou vender um veículo automotor é uma obrigação entre os envolvidos nessa negociação a realização da transferência de propriedade. O comprador tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar esse procedimento, em caso de descumprimento desse prazo, terá de pagar multa de R$ 195,23 já que essa é uma infração, prevista no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Isso se faz necessário para que seja realizada a mudança de responsabilidade legal pelo veículo, sem isso o antigo proprietário segue respondendo legalmente por todas as multas e pontuações que foram aplicadas com base na placa do veículo.

Mas já é possível realizar esse procedimento de forma online, através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), na opção Venda Digital. De acordo com dados levantados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em 2023 foram realizadas 2.616 transações deste tipo no aplicativo.

Através da CDT, é possível realizar a assinatura eletrônica da autorização de transferência direta de propriedade de veículos (ATPV-e) entre vendedor e comprador, dada a autorização do departamento de Trânsito do local de registro do veículo. Mas para isso é preciso que o estado de origem do veículo tenha aderido à ferramenta.

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Entre os estados da federação apenas o Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Santa Catarina, que ainda não oferecem essa facilidade.

Passo a passo do serviço

– Vendedor e comprador precisam ter login qualificado no Gov.br;

– O Detran da unidade federativa de ambos deve ter aderido ao sistema;

– O vendedor deve registrar a intenção de venda na CDT;

– O Detran vai gerar autorização de transferência direta de propriedade de veículos (ATPV-e);

– Vendedor e comprador são notificados pelo aplicativo;

– A confirmação exige reconhecimento de biometria facial para evitar golpes e fraudes virtuais;

– E por último será feita a vistoria do veículo no Detran, presencialmente, para encerrar o processo.

Cabe ressaltar que somente proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e), podem desfrutar da facilidade.

App Detran TO Fácil

O Governo do Tocantins, através da atual gestão do Detran/TO tem investido na digitalização dos serviços com o objetivo de proporcionar mais agilidade e um melhor atendimento a todos os cidadãos que procuram o órgão. Entre essas ações está a implementação do aplicativo Detran TO Fácil, que já está em funcionamento e pode ser acessado através da página do Detran na internet.

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Através do aplicativo o cidadão pode solicitar serviços como:

– Solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID);

– Emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva;

– Primeiro Emplacamento;

– Baixar o CRLV digital;

– Baixa de alienação de veículo;

– Emissão da segunda via da CNH.

Para o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, a completa modernização nos serviços é um dos principais focos deste ano. “Temos avançado muito na implementação e disponibilização on-line de serviços, atualmente no aplicativo Detran TO Fácil, o usuário já pode solicitar emissão de segunda via da CNH, pedido da permissão internacional para dirigir, entre outros. Estamos trabalhando para que em breve todos os serviços estejam ao alcance do cidadão de forma simples e rápida”, apontou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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