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Tocantins tem a menor taxa de furto e roubo de celulares da Região Norte

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O Tocantins registrou a menor média entre taxa de furto e roubo de celulares por 100 mil habitantes entre os estados da Região Norte. Os dados são da 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na última quinta-feira, 24, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

De acordo com o levantamento, foram registrados 4.041 casos de furtos e roubos de celulares em 2024, o que equivale a uma taxa de 256 ocorrências por 100 mil habitantes, a mais baixa entre os sete estados da Região Norte. O índice é expressivamente inferior ao observado em unidades como Amazonas que registrou 831,7 roubos e furtos por 100 mil habitantes, Amapá 709,4 e Rondônia (657,3).

Os demais estados da Região Norte registraram: Acre (373), Roraima (366) e Pará (578) ocorrências por 100 mil habitantes. Além de liderar a região com o menor índice, o Tocantins também se destaca no cenário nacional, ocupando a sétima posição entre os estados com as menores taxas de furto e roubo de celulares.

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O secretário de Estado da Segurança Pública, Bruno Azevedo, atribui os resultados à atuação estratégica e ao uso da inteligência policial pela Polícia Civil do Tocantins no combate ao furto, roubo e receptação de aparelhos celulares. “Através da Operação Móbile, cuja continuidade foi mantida pelos ótimos resultados obtidos, estamos recuperando centenas de aparelhos celulares e os restituindo aos legítimos proprietários. Assim, além das diversas ações visando o combate aos crimes de furto e roubo de celulares, pretendemos inviabilizar a atividade de receptores, impedindo a alimentação financeira de toda uma cadeia criminosa”, afirmou o secretário.

Operação Mobile

Em junho, a Secretaria da Segurança Pública (SSP/TO) restituiu aos legítimos proprietários mais de 150 celulares que foram recuperados no âmbito da 2ª fase da Operação Mobile. A ação é uma parceria com o Ministério da Justiça teve como objetivo combater furtos e roubos de celulares, utilizando ferramentas tecnológicas para rastrear, localizar e devolver os aparelhos recuperados aos seus verdadeiros donos.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. Segundo o levantamento, o número de roubos em todo país caiu para 374,7 mil casos em 2024. Já os furtos somaram 476,1 mil registros, também abaixo do total de 2023.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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