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Raquel Borges assume a presidência da Jucetins

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A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) passa a ser presidida por Raquel Soares Borges, nomeada para o cargo pelo governador Wanderlei Barbosa no Diário Ofical do Estado de quarta-feira, 4. Ela assume a condução da autarquia responsável pelo registro empresarial no estado.

Com formação em Administração pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), pós-graduação em Gestão Pública, certificação em coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, formação técnica em Contabilidade e atualmente cursando Psicologia, Raquel reúne experiência voltada à gestão administrativa e financeira no setor público. Ao longo da carreira, atuou no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde (Etsus), na Assembleia Legislativa do Tocantins e também exerceu a função de gerente financeira da própria Jucetins.

Ao assumir a presidência, a nova gestora destacou a responsabilidade de conduzir o trabalho institucional da Junta e dar continuidade às ações voltadas ao atendimento aos empreendedores e à organização interna da autarquia.

“Assumir a presidência da Jucetins é uma responsabilidade que recebo com respeito pela trajetória da instituição e pelo trabalho realizado pelos servidores. Minha prioridade é atuar com diálogo, organização e planejamento, fortalecendo os processos internos e contribuindo para que a Junta siga prestando um serviço eficiente e acessível à sociedade”, afirmou Raquel Soares Borges.

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Perfil da presidente

Raquel Soares Borges, 45 anos, é graduada em Administração pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), possui pós-graduação em Gestão Pública, certificação em coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, formação técnica em Contabilidade e está em formação em Psicologia. Atuou no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) na assessoria da presidência, na Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde (Etsus) nas áreas financeira e administrativa e na Assembleia Legislativa do Tocantins como assessora parlamentar. Também exerceu função como gerente financeira da Jucetins, experiência que contribuiu para aprofundar seu conhecimento sobre o funcionamento da autarquia e seus processos internos.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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