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Tocantins se prepara para a 13ª Competição Bombeiro de Aço

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Pelo segundo ano consecutivo, o município de Guaraí, região Norte do Tocantins, vai sediar a 13ª edição da Competição Bombeiro de Aço, promovida pelo Governo do Tocantins, por meio do  Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO). O evento acontece nos dias 30 e 31 de maio de 2025 e vai reunir competidores de todo o país para uma série de provas desafiadoras que combinam força, resistência e habilidades técnicas.

As inscrições, que vão até o dia 2 de maio, podem ser feitas online ( por meio do  LINK https://forms.gle/59tfSYkLwMxjWCEC6 ) mediante o pagamento de uma taxa e a apresentação de documentos como atestado médico e comprovação de aptidão física. A competição busca integrar profissionais da segurança pública, além de reforçar os valores da corporação.

Categorias e Premiação

Os participantes competirão em categorias divididas por idade e gênero, além de equipes. As inscrições estão abertas para bombeiros militares e agentes de segurança pública de todo o Brasil, com vagas limitadas a 150 competidores individuais e equipes. Haverá troféus e medalhas para os melhores colocados, e premiações em dinheiro poderão ser distribuídas, dependendo do apoio de patrocinadores.

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Provas e Regulamento

A competição é dividida em quatro etapas principais: subida em torre com içamento e descida de escada, entrada forçada e circuito em slalom, arraste de mangueira e extinção de incêndio, e resgate de vítima inconsciente. Cada prova apresenta obstáculos que simulam situações reais enfrentadas por bombeiros, e os competidores devem completar o percurso no menor tempo possível, utilizando equipamentos de proteção individual completos.

Penalidades serão aplicadas para erros como uso inadequado do equipamento, execução incorreta das tarefas e desobediência às regras estabelecidas. Além disso, o tempo máximo para a conclusão é de cinco minutos para homens e sete para mulheres.

Expectativa e Tradição

Reconhecida como uma das competições mais desafiadoras do Brasil, a  13ª Competição promete ser um marco, reafirmando a relevância do evento no calendário nacional de competições para bombeiros militares.

Para mais informações, o edital completo pode ser consultado junto ao CBMTO.

                                                                 

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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