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Tocantins é destaque em Prêmio Nacional de Inclusão Socioeconômica na categoria Combate à Desigualdade

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), anunciou nessa terça-feira, 29, os vencedores do Prêmio Nacional de Inclusão Socioeconômica. O prêmio faz parte da agenda do programa Acredita no Primeiro Passo e foi criado com o objetivo de valorizar as iniciativas que promovem oportunidades de geração de renda, qualificação profissional e empreendedorismo para famílias inscritas no Cadastro Único, no período 23/24.

O estado do Tocantins com um índice de 17,71% foi contemplado como 5º colocado na categoria Combate à Desigualdade, atrás somente dos estados de Sergipe (32,47%), Pernambuco (19,78%), Bahia (19,42%) e Paraíba (18,62%). Nesta categoria, foram avaliados estados e capitais com melhor desempenho no Índice Brasileiro de Empregabilidade e Mercado de Trabalho (IBEM/FGV).

A secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Cleizenir Divina dos Santos, destaca que os resultados alcançados refletem o compromisso do Governo do Tocantins com a qualificação profissional. “Cursos e capacitações promovidos têm aprimorado habilidades, conhecimentos e competências específicas, o que tem possibilitado uma melhor colocação no mercado de trabalho e preparado muitos para o desafio de empreender”, frisou a gestora.

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O evento reuniu autoridades governamentais, representantes do setor privado, empreendedores e lideranças sociais para celebrar os avanços na redução das desigualdades no país.

O ministro do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, durante a cerimônia de entrega da premiação, ressaltou a importância da iniciativa ao afirmar que o Prêmio Nacional de Inclusão Socioeconômica representa uma novidade significativa na área. “Estamos celebrando o resultado do campeonato do bem, um campeonato que é fruto de muito trabalho. É um momento de celebração e de estímulo para que mais gestores e gestoras sigam promovendo ações transformadoras que geram dignidade e autonomia para a população brasileira”.

CadÚnico

O CadÚnico é a principal porta de entrada para programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Ele identifica famílias em situação de vulnerabilidade e garante o acesso a diversos direitos e benefícios.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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