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Tocantins comemora a devolução de 25 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos nas ações itinerantes

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) comemora o resultado do Recebimento Itinerante (RI) de embalagens vazias de agrotóxicos que contabilizou 25 toneladas devolvidas entre os meses de abril e junho, em 18 municípios, beneficiando 799 pequenos e médios produtores rurais de todas as regiões do Estado. Para este ano, foi estabelecida a meta de 31 edições, o calendário dos 13 municípios restantes será divulgado no segundo semestre.

Os RIs visam facilitar o acesso dos pequenos e médios produtores rurais a pontos estratégicos de devolução desses passivos, além de promover a consciência ambiental. “A ação retira as embalagens em desuso do campo para evitar a contaminação de pessoas, animais e do meio ambiente, priorizando a produção com sustentabilidade, uma vez que essas embalagens serão avaliadas e posteriormente podendo ser recicladas transformando-as em canos, tubos, entre outros”, destacou o presidente da Adapec Paulo Lima.

O projeto de RIs é de iniciativa do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), com o apoio da Adapec; Associação dos Revendedores de Insumos Agropecuários de Porto Nacional (AREIA); Associação das Revendas de Insumos Agropecuárias do Médio Norte Tocantinense (ATRIA); Associação dos Distribuidores de Insumos Agropecuários do Estado do Tocantins – Adiato e a Associação ACIART (Imperatriz-MA). Além disso, de prefeituras locais.

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Municípios que contaram com RI nesta primeira etapa foram: Araguatins, Aguiarnópolis, Axixá, Buriti, Augustinópolis, Tocantinópolis, Palmeiras, Sítio Novo, São Miguel, Itaguatins, Almas, Paraíso, Divinópolis, Pium, Palmeirópolis, Paranã, Miranorte e Bernardo Sayão.

Quando devolver as embalagens?

De acordo com a legislação, após a compra do defensivo agrícola, o produtor tem o prazo de um ano para realizar a devolução das embalagens vazias, no local indicado na nota fiscal do produto, podendo se estender por mais seis meses, caso o produto não tenha sido utilizado na sua totalidade. A Adapec orienta que o comprovante de devolução seja guardado pelo produtor por dois anos na propriedade rural, pois em caso de fiscalização eles deverão ser apresentados.

Onde devolver as embalagens vazias de agrotóxicos?

O Estado conta ainda com locais fixos para receber as embalagens vazias de defensivos agrícolas, duas centrais que estão localizadas nos municípios de Pedro Afonso e Silvanópolis e mais quatro postos, nos municípios de Araguaína, Tocantinópolis, Gurupi e Lagoa da Confusão

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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