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Superendividados: Procon Tocantins divulga agenda de palestras sobre Educação Financeira

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 A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins), por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado (NAS),  divulga essa semana sua agenda de palestras “Controle suas dívidas: educação financeira como solução” como parte das atividades do Programa de Proteção e Tratamento ao Superendividamento (PPTS). As palestras serão ministradas pelas contadoras Kadja Martins e Jubia Barreto, nos dias 31/10, 14/11 e 28/11.

Também estão na agenda dois encontros do grupo reflexivo (Grupo de apoio emocional e financeiro) para os consumidores que estão sendo acompanhados pelo NAS, nos dias 7/11 e 5/12.

“A palestra é uma espécie de consultoria voltada para o processo de reeducação financeira. A ideia é provocar a mudança de hábitos do consumidor superendividado, principalmente aqueles que estão sabotando a sua saúde financeira. Esse trabalho tem sido muito efetivo e tem contribuído para que muitos consumidores retomem sua dignidade, autoestima e o poder de compra, mas de forma consciente”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

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Segundo Liliane Borges, coordenadora do NAS, na palestra os consumidores aprenderão a cuidar do seu dinheiro por meio de um método prático. “Mais que a falta de dinheiro, notamos que o problema maior é a ausência de planejamento financeiro, equilibrar os gastos de forma inteligente e mais consciente, além do que o grupo reflexivo funciona como um apoio para as pessoas que se encontram fragilizadas emocionalmente em razão do descontrole financeiro. Buscamos fortalecer a autoestima, o empreendedorismo e a capacidade de pensar com mais clareza e otimismo sobre as possibilidades de solução dos problemas de endividamento. ”

Os encontros irão abordar os seguintes assuntos: Dívidas; Orçamento; Redução de despesas; Mindset financeiro; Hábitos de consumo; Cartão de crédito; Renda extra; Metas financeiras; Planejamento; e Crenças limitantes.

Para participar

Para participar é preciso fazer a inscrição pelo link: https://forms.gle/uE7NZZANct1AFFsM6

O consumidor também pode procurar o Núcleo de Atendimento ao Superendividado, para realização da inscrição no seguinte endereço: Quadra 103 Norte, ACNO II, Avenida LO 02, lotes 57/59, Palmas ou pelo telefone (63) 3218-2341.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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