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SSP/TO participa de reunião do Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas de Violência do Estado do Tocantins

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Na manhã desta quarta-feira, 18, foi realizada, na sede da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), em Palmas, a primeira reunião presencial do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas de Violência do Estado do Tocantins (Codeprovita).

Na ocasião, o delegado de Polícia Civil, Romeu Fernandes de Carvalho Filho, representou a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Tocantins. Durante a reunião, foi deliberada a criação de um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Trabalho do Programa, etapa necessária para a formalização e regularização junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável pela análise de conformidade do projeto.

Aprovado o plano, o objetivo é promover a efetiva implementação do Provita no Tocantins, assegurando proteção institucional às vítimas e testemunhas ameaçadas em razão de sua colaboração com investigações criminais ou processos judiciais, contribuindo para o fortalecimento do sistema de justiça e a promoção dos direitos humanos.

O Codeprovita, instituído pelo Decreto nº 6.589/2023, é composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. O programa tem como atribuição implementar e fiscalizar o Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita), criado pela Lei Estadual nº 1.379, de 10 de junho de 2003. A Secretaria da Segurança Pública é um dos órgãos que possui representação no Conselho, por meio dos Delegados de Polícia Civil Romeu Fernandes de Carvalho Filho e Vinícius Mendes de Oliveira.

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Para o delegado Romeu Fernandes, a iniciativa é de grande valia e extrema relevância, pois a efetiva aprovação das diretrizes do plano é uma das etapas necessárias para que as vítimas e testemunhas ameaçadas tenham segurança e proteção institucional. “Por meio da implantação do Programa, as vítimas e testemunhas que estejam em situação de risco e ameaçadas poderão ter a proteção adequada e assim, serão capazes de colaborar livremente com as investigações policiais para que os casos sejam elucidados com maior rapidez, contribuindo para que os autores sejam devidamente responsabilizados e punidos na forma da lei”, frisou.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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