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SSP/TO participa de curso nacional de atendimento à população indígena

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A delegada Lívia Vasconcelos e a oficial investigadora Marilei Schwarz representam a Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) no Curso Nacional de Atendimento à População Indígena, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.  A capacitação iniciou na última segunda-feira, 12, e segue até a próxima sexta-feira, 23.

A programação do curso contempla disciplinas como Aspectos Sociais e Antropológicos dos Povos Indígenas, Proteção dos Territórios Indígenas, Povos Indígenas, Direito Indigenista e Direitos Humanos, Direitos das Crianças e Adolescentes Indígenas, Atendimento Pré-Hospitalar Tático, Policiamento Ambiental, Princípios Gerais de Sobrevivência, Instrumentos e Técnicas de Menor Potencial Ofensivo (ITMPO), Instrução de Técnicas e Táticas Policiais e Técnicas de Policiamento Fluvial.

A delegada Lívia Vasconcelos, que é titular da 3ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMV  – Tocantinópolis), destacou que o curso representa um passo importante para a qualificação do atendimento às comunidades indígenas. “O Tocantins possui uma população indígena significativa, o que exige preparo técnico e sensível por parte dos agentes de segurança. Participar desta formação fortalece a atuação do Estado e aprimora o nosso trabalho em respeito à diversidade e aos direitos dessas populações”, afirmou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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