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SSP lança campanha “Abraço Rosa” em apoio à Liga Feminina de Combate ao Câncer

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Em alusão ao Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o câncer de mama, a Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) lançou a campanha “Abraço Rosa”. A ação solidária tem como objetivo arrecadar sabonetes, pastas de dente e lenços de cabeça para doação à Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer do Tocantins, em Palmas.

A campanha é voltada aos servidores da instituição, mas toda a comunidade está convidada a participar. As doações podem ser entregues até o dia 9 de novembro na sede da SSP, que fica na Esplanada das Secretarias, na Praça dos Girassois. Também há pontos de coleta na Escola Superior de Polícia (Espol), que fica na quadra 804 Sul e nas delegacias da Polícia Civil todo o estado. A entrega dos produtos à Liga está prevista para o dia 10 de novembro.

Idealizadora da iniciativa, a superintendente de Segurança Integrada, Maria de Fátima Holanda, explica que o “Abraço Rosa” é uma forma simbólica de levar apoio e acolhimento às mulheres que enfrentam o câncer.

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“O nome da campanha traduz o sentimento que queremos compartilhar. Um abraço solidário, que leva conforto, carinho e esperança a quem precisa. Cada doação é uma demonstração de empatia e amor ao próximo”, destacou a superintendente.

O secretário da Segurança Pública, Bruno Azevedo, ressaltou a importância do engajamento dos servidores e do papel social da instituição.

“A SSP tem o dever de proteger, mas também de cuidar. Essa campanha mostra que a segurança pública pode se estender em gestos de humanidade e solidariedade. Convidamos todos a se unirem nesse abraço coletivo”, afirmou o secretário.

Com o “Abraço Rosa”, a SSP reforça seu compromisso com ações que aproximam a instituição da sociedade e fortalecem a cultura de empatia e responsabilidade social entre seus servidores.

Outubro Rosa
O Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Criado na década de 1990, o movimento promove ações em todo o mundo com o objetivo de informar e incentivar mulheres a cuidarem da saúde, reforçando a importância dos exames regulares e do apoio emocional durante o tratamento.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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