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Sics recebe Apex Brasil para reunião de alinhamento sobre a realização do Exporta Mais na Agrotins 2024

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), fechou parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil) para a realização do Exporta Mais Brasil Bebidas na próxima edição da Agrotins. O evento tem como objetivo conectar empreendedores brasileiros ao comércio exterior com uma rodada de negócios.
O secretário da Sics, juntamente com a equipe técnica da pasta, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto), se reuniram com representantes da Apex Brasil para uma reunião de alinhamento, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (19).
Representando o presidente da instituição, Jorge Viana, o assessor Pablo Lira falou sobre o motivo do setor de bebidas ter sido escolhido como o tema do evento. “Ao fazer uma análise das empresas tocantinenses do Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX), identificamos que as empresas mais capacitadas eram as do setor de bebidas. Esse evento faz parte da missão do nosso presidente Jorge Viana, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Lula de olhar mais atentamente para as regiões Norte e Nordeste”, explica Lira.
A assessora de Desenvolvimento Industrial da Fieto, Amanda Barbosa, avvaliou de forma positiva a iniciativa, que pode render bons frutos para os empresários do setor. “Essa é uma oportunidade única para os empresários do nosso Estado, já que eles terão a oportunidade de participar presencialmente de uma rodada de negócios com compradores internacionais que possuem grande potencial. Em contrapartida, eles também terão a oportunidade de conhecer a nossa realidade local”.
Para o secretário Carlos Humberto, a realização do Exporta Mais na Agrotins é um importante passo para o projeto de desenvolvimento econômico do Governo Estadual. “O Tocantins é um estado rico e com grande potencial nos mais variados setores produtivos. Sob determinação do nosso Governador Wanderlei Barbosa, temos trabalhado para fortalecer e expandir nossa indústria. Atrair investimentos é importante, mas, tão importante quanto, é trabalhar para que as empresas tocantinenses possam continuar a crescer, alcançar o mercado internacional e gerar emprego e renda para nosso povo”, finalizou o secretário.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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