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SES-TO recebe parte dos medicamentos solicitados via requisição administrativa

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebeu na sexta-feira, 16, 58 medicamentos comprados via requisição administrativa. Os fármacos em estoque serão destinados a pacientes com doenças pulmonares, que são atendidos por meio de demanda judicial.

A requisição foi realizada pela SES-TO, para dar agilidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visou suprir as demandas de pacientes que se enquadram nos protocolos do Ministério da Saúde (MS) e são assistidos pela Assistência Farmacêutica do Estado, ou que solicitaram via decisões judiciais o fornecimento de medicamentos.

“Estes medicamentos que recebemos agora, não são padronizados pelo SUS, ou seja, não são ofertados a todos os pacientes, assim, só são distribuídos a pacientes que fazem o tratamento com eles e solicitam judicialmente. Nós não estávamos conseguindo realizar as compras, os pregões sempre davam deserto ou em algumas vezes, na hora de entregar as empresas falhavam, por isso, decidimos realizar a requisição administrativa, para agilizar a oferta”, esclareceu o titular da SES-TO, Afonso Piva.

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Medicamentos

Os dois tipos de medicamentos recebidos pela SES-TO somam 58 unidades, sendo 43 de brometo de tiotrópio 2,5 MCG, solução inalatória em frasco de 4 ml (60 doses) com inalador frasco, com custo de R$11.175,27 e 15 fármacos esilato de nintedanibe 150 mg caixa com 60, com valor total de R$ 239.593,05.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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