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Governo do Tocantins instaura comissão do concurso público da Polícia Civil com 452 vagas para diferentes cargos

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O Governo do Tocantins publicou nesta quarta-feira, 01, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que instaura a comissão responsável pela realização do Concurso Público da Polícia Civil do Tocantins (PCTO). O certame prevê a oferta de 452 vagas para os cargos de delegado de polícia, oficial investigador e perito oficial, com remuneração inicial de R$ 21.901,70 para delegado, R$ 7.917,97 para oficial investigador e R$ 17.694,68 para perito oficial.

O certame visa recompor o efetivo da instituição, além de ampliar a capacidade de investigação no combate à criminalidade em todo o estado. O último concurso da instituição ocorreu em 2014, e desde então a realização de uma nova seleção é aguardada para o fortalecimento da segurança pública.

A comissão é composta por nove integrantes, sendo três representantes da Secretaria da Administração, três da Secretaria da Segurança Pública, um da Escola Superior de Polícia, um do Conselho Superior de Polícia e um da Ordem dos Advogados do Brasil. A presidência da comissão será exercida por Taís de Araújo Oliveira Ferreira, da Secad. Nas ausências dela, a presidência será exercida por Emerson Francisco de Moura, da SSP.

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A portaria é assinada pelo secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho e pelo agora ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Bruno Azevedo, sendo este um dos últimos atos de sua gestão.

O secretário da Segurança Pública, delegado Luciano Cruz, destacou que os trâmites seguirão normalmente e que a realização do certame é um compromisso institucional do Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública. “Este é um concurso aguardado há 12 anos e que, agora, se torna realidade a partir de um esforço conjunto do Governo do Tocantins para recompor o efetivo da Polícia Civil. Estamos fortalecendo a estrutura da instituição, ampliando a capacidade de investigação e garantindo melhores condições para o enfrentamento à criminalidade em todo o estado. É uma medida que impacta diretamente na prestação de serviços à população”, afirma.

Com a publicação da portaria, têm início os trâmites administrativos para a realização do concurso, incluindo a definição da banca organizadora e a posterior publicação do edital com todas as regras, etapas, prazos e critérios do certame.

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O documento pode ser acessado por meio do link disponível no Diário Oficial do Estado, na página 23.

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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