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Senador Eduardo Gomes garante mais de R$ 2,9 milhões para obras em Santa Fé do Araguaia

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Santa Fé do Araguaia recebeu nesta semana um novo reforço financeiro de R$ 2.915.605,30, resultado da liberação de parcelas de dois convênios firmados com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, articulados pelo vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes. Os recursos são destinados à construção da barragem e às obras de contenção de cheias e erosões no município.

Referente à barragem, foi pago a terceira parcela no valor de R$ 1.398.000,00, de um total de R$ 4 milhões. Já no convênio voltado à macrodrenagem e contenção de inundações, também foi liberada a terceira parcela, no valor de R$ 1.517.605,30, do mesmo montante global de R$ 4 milhões.

Eduardo Gomes ressaltou a importância da liberação. “Esses recursos estão garantidos para que Santa Fé do Araguaia avance em obras estruturantes fundamentais. A barragem vai trazer segurança hídrica e desenvolvimento, enquanto a macrodrenagem é essencial para proteger as famílias contra enchentes e erosões. São investimentos que mudam a realidade da cidade e preparam o município para crescer com qualidade de vida”, afirmou.

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O senador esteve no último dia 20 no município, quando participou da entrega da nova sede da Prefeitura, da Praça da Prefeitura, da Secretaria de Saúde, da base do SAMU, da Casa de Eventos e Tatersal, além do Conselho Tutelar. A comitiva também acompanhou as obras da barragem, da macrodrenagem do Parque dos Buritis e da ponte sobre o Córrego São Pedro.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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